📈 Pronto para levar os investimentos a sério em 2025? Dê o primeiro passo com 50% de desconto no InvestingPro.Garanta a oferta

Resolução da CVM marca nova etapa para a indústria de fundos

Publicado 06.01.2025, 13:00

Está em curso uma revolução silenciosa no mercado financeiro . A Resolução nº 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um grande marco para a modernização da indústria de fundos, alinhando o Brasil à prática adotada nos Estados Unidos e na Europa. Além das transformações referentes às classes e subclasses — que valeria um comentário à parte —, o momento é especialmente significativo para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que ganham uma chancela de transparência e segurança com a nova norma. 

Em meio às suas mais de 350 páginas, a resolução traz especificações sobre  os direitos creditórios. Os FIDCs negociam esses direitos, como recebíveis de cartões de crédito, duplicatas e CCB - cédulas de crédito bancários, por exemplo, de modo a criar oportunidades de investimentos para aqueles que detém capital (cotistas dos fundos) e chances financiamento para aqueles que necessitam deste capital (as empresas que negociam seus direitos creditórios com os FIDCs).

De acordo com o texto do regulador, passou a ser obrigatório registrar os direitos creditórios referentes a todos os ativos passíveis de registro na carteira dos fundos. Ainda mais transformadora é a mudança no fluxo de registro, que agora deve ocorrer anteriormente ou simultaneamente ao processo de aquisição dos ativos. Desta forma, fica fácil comprovar a  propriedade do direito creditório: é de quem registrou primeiro em uma entidade registradora autorizada pelo BCB. Mitiga-se, também, o risco de que um mesmo direito creditório seja negociado com mais de um agente financiador (fundo, banco, financeira etc.).

Com esse movimento, a CVM cria espaço para o crescimento sustentável do mercado: reduz erros, fraudes e a assimetria de informação, diminuindo os riscos relacionados à operação dos fundos. 

Além da redução de riscos, a resolução traz protagonismo àqueles que negociam seus direitos creditórios. Se antes a maioria das empresas ficavam restritas a negociar esses direitos com os bancos, agora a oferta de capital tende a aumentar com a entrada de mais FIDCs no mercado, decorrente das melhorias trazidas pela CVM 175.

Também ganham protagonismo as Entidades Registradoras, que são fundamentais para a operacionalização desse processo. Afinal, é passível de registro todo e qualquer ativo para o qual exista uma registradora apta a registrá-lo. Elas checam se as operações possuem evidência de lastro fiscal, se a tentativa de registro contém os dados requeridos pelas leis ou resoluções e, talvez o mais importante, se o ativo já está registrado em outra registradora – pois as informações são compartilhadas entre todas via interoperabilidade.  

O resultado provável é o aumento da quantidade de fundos no mercado, e justamente os FIDCs veem uma curva crescente de popularidade. Há espaço: eles representam cerca de 6% do crédito privado no Brasil, enquanto nos Estados Unidos a prevalência é de 30%, segundo a Anbima e o Banco Central. Segurança e transparência são fundamentais para isso. É mais um acerto do regulador pela liderança do Brasil no mercado financeiro da América Latina.

Também é provável que agentes financiadores ainda não sujeitos a obrigatoriedade de registro dos direitos creditórios comecem a registrar em função dos benefícios do registro e para que não ocorra a seleção adversa de riscos, ou seja, para evitar que ativos cedidos em duplicidade, ou com erros de formalização, que não serão mais aceitos nos FIDCs venham parar em suas carteiras.

Últimos comentários

Carregando o próximo artigo...
Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.