Você conhece como funciona o PGBL e seu benefício na declaração do Imposto de Renda?
Todo ano entre o mês de março e abril é época da declaração do IRPF, que tem como base a renda bruta anual tributável. O contribuinte tem a opção de fazer dois tipos de declaração: Declaração Simplificada ou Completa.
Na Declaração Simplificada, o contribuinte ao declarar sua renda tem uma dedução de 20% com teto de R$ 16.754,34 (Base IR 2020) da renda bruta anual para base de cálculo.
Na Declaração Completa, o contribuinte não tem essa dedução de 20%, porém pode deduzir algumas despesas, como: INSS, saúde, educação, dependentes e PGBL.
E o que seria o PGBL?
O PGBL é um plano de previdência complementar que tem como principal característica o benefício fiscal no IRPF. O Imposto pago ao resgatar o PGBL é sobre o valor total somente no resgate, diferente do VGBL que é outro plano de previdência complementar que não possui benefício fiscal e sua tributação é sobre a rentabilidade no resgate.
Em relação ao PGBL, o contribuinte pode deduzir até 12% da sua renda bruta anual e é recomendável que seja utilizado somente este percentual ao ano. Caso queira fazer um aporte maior, a recomendação é que faça acima dos 12% em um VGBL.
Então se você está fazendo aportes de até 12% em PGBL e utilizando a Declaração Simplificada, reveja se faz sentido utilizar o modelo completo e se as deduções desse modelo serão maiores que os 20% da declaração simplificada. Caso não sejam e deseja continuar com um plano de previdência complementar, faça os aportes em VGBL.
Jorge Coutinho, CEA.