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INEP3 - Inepar SA Indústria e Construções

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  • Volume: 2.100
  • Compra/Venda: 1,81 / 1,94
  • Var. Diária: 1,85 - 1,90
Tipo:  Ações
Mercado:  Brasil
ISIN:  BRINEPACNOR1 
Inepar ON 1,88 +0,01 +0,53%

INEP3 Ranking de Usuários

 
Nesta página, os usuários são classificados de acordo com a performance de suas opiniões sobre a ação Inepar SA Indústria e Construções. Veja a tabela abaixo com os dados completos por usuário.
RankingUsuárioTotalComent. FechadosComent. Ganhadores% GanhosVar. %
1Celso Barbosa111100+108.79%
2Andre Garcia111100+83.11%
3Fabio Piloto111100+60.43%
4Alisson Silva222100+42.74%
5Priscilla Sato111100+40.97%
6Sergio Santos111100+39.77%
7Re Alves111100+39.77%
8Jessica Evelin111100+39.77%
9Márcio Freire111100+31.09%
10osvaldo conde111100+28.53%
11Moirele Dutra111100+25.26%
12eagn111100+23.33%
13Alexsandro Calú111100+20.5%
14Wellington Batista222100+20.36%
15Daniel Castro111100+20.05%
16Celio Silva111100+19.89%
17Hazzaradoo XD111100+19.18%
18Zinhol Leal111100+19.18%
19Erick Brito111100+18.84%
20Rafael Souza111100+17.64%
21Sergio Cristia111100+13.78%
22Alexandre Alves111100+11.45%
23Anderson Scortegagna111100+11.29%
24Romel Miranda Ribeiro222100+9.55%
25Reginaldo Almeida111100+9.29%
26Wallysson Brenner111100+8.64%
27Rafael Oliveira111100+8.09%
28Abde Deba111100+7.65%
29Gabriel Fauth111100+5.26%
30Derly Hastenteufel111100+4.96%
31adriano correia de araujo Araujo111100+2.44%
32Nsscarva Carvalho111100+2.38%
33Constantino Constantino1000+1.39%
34Jó Picanço1000+0.68%
35Felipe Amorim111100+0.49%
36Diego Cardis111100+0.24%
37Thalison Silva11000%
38Orges Fernando Moreira Caires11000%
39Italo Santana11000%
40Rogerio Cardoso Olvera11000%
41Matheus Andrade1100-0.85%
42Ricardo Franco Sanches1100-0.86%
43Ademir19781100-0.86%
44Vando Tavares1100-1.69%
45Braga Cabral2200-1.75%
46Ana Beatriz1100-3.34%
47vieira ellison1100-3.85%
48Jesus Ildemar1100-5.23%
49Lu Maia1100-5.87%
50Felipe Inacio Santos1100-6.55%
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Romão Baggio Júnior
Romão Baggio Júnior 5 horas atrás
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UTI da história da bolsa de valores. Nunca deveria ter entrado! Mentira tem perna curta.
Vanessa Cal
Vanessa Cal 01.07.2025 11:36
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Iniciando a subida
Romão Baggio Júnior
Romão Baggio Júnior 5 horas atrás
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Subida para baixo?
Rogério Galvão
Rogério Galvão 30.06.2025 15:36
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Olha só...o que será que aconteceu hein !
Romão Baggio Júnior
Romão Baggio Júnior 10.06.2025 10:05
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Mais três anos de espera para uma conclusão totalmente indefinida!
Romão Baggio Júnior
Romão Baggio Júnior 10.06.2025 10:03
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Vistos. 1. Páginas 587/589: a EUROINVEST CO (UK) LTD sagrou-se vencedora do certame para a aquisição da UPI IPM IOG em dezembro de 2023, sendo que após a concessão de sucessivos prazos para o depósito do valor ajustado (pp. 297, 312, 326 e 343), a arrematante não logrou realizar o pagamento em razão de entraves burocráticos para a transferência do montante, o que demonstra a incapacidade de cumprimento da obrigação e determina o indeferimento da concessão de novo prazo para pagamento. Fica autorizado às recuperandas tratar da alienação da referida UPI junto a outros interessados, sendo, todavia, facultada à EUROINVEST concluir o depósito do montante, com preferência, no prazo de 90 dias, e, sem preferência, após o referido prazo. 2. Páginas 713/715: DEFIRO o pedido de suspensão da penhora dos recebíveis oriundos da alienação da UPI, determinada em favor de ANDRITZ HYDRO LTDA., uma vez que a discussão a respeito do cabimento da penhora está pendente no agravo de instrumento n.º 2074584-33.2025.8.26.0000. 3. Int. São Paulo, 29 de maio de 2025. DES. AZUMA NISHI RELATOR
Roberto Costa
Roberto Costa 10.06.2025 9:56
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FATO RELEVANTE A INEPAR S/A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES – Em Recuperação Judicial (“Companhia”), nos termos do art. 3º da Resolução CVM nº 44, conforme alterada, em continuidade às informações contidas nos Fatos Relevantes divulgados em 18/07/2023, 07/08/2023, 30/08/2023, 06/09/2023, 14/11/2023, 20/11/2023, 19/12/2024, 16/05/2024, 05/07/2024, 23/07/2024, 06/08/2024, 08/10/2024, 24/03/2025 e 07/04/2025, informa que na data de 04 de junho de 2025 foi publicado despacho, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2265825-04.2022.8.26.0000, em tramite na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, autorizando a Companhia a tratar da alienação da UPI IPM IOG junto a outros interessados, sendo, todavia, facultada à EUROINVEST concluir o depósito do montante, com preferência, no prazo de 90 dias, e, sem preferência, após o referido prazo. Ainda, no mesmo despacho, foi deferido o pedido de suspensão da penhora dos recebíveis oriundos da alienação da UPI, determinada em favor de ANDRITZ HYDRO LTDA. Vide anexa a integra da decisão exarada. Curitiba (Pr), 09 de junho de 2025 _______________________________________ Manacesar Lopes dos Santos Diretor de Relações com Investidores
Roberto Costa
Roberto Costa 09.06.2025 21:23
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Amanhã o monstro acorda...!!!
Odisnei Antonio Béga
Odisnei Antonio Béga 05.06.2025 9:56
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pode até subir...mas nunca prestou...
manuel jardim
manuel jardim 04.06.2025 17:49
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tenho INEP-DCA61 na minha carteira hà muitos anos. Alguem sabe se isso vale algo?
Celso Lima
Celso Lima 19.05.2025 10:18
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inep11 inep12 apareceram na minha carteira, Alguém fale sobre, se pode vender...
Adriano Schena
Adriano Schena 19.05.2025 10:18
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Te desfaz enquanto valem alguma coisa, vende logo, não fique com a bomba em mãos!!!!
 
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