Associação aciona STF contra regra da Nova Lei do Gás

Publicado 27.08.2025, 09:33
© Reuters.

A Abegás (Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado) entrou com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar trechos da Nova Lei do Gás. Leia a íntegra da petição (PDF – 727 kB).

A entidade pede que seja derrubado o artigo que dá à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) poder para definir, por regulamento, quais dutos são considerados de transporte de gás natural, com definições de diâmetro, pressão e extensão.

Para a associação, a competência da agência deveria valer apenas para gasodutos localizados antes dos citygates –pontos onde o gás é entregue às distribuidoras estaduais.

Segundo a Abegás, a norma pode levar à reclassificação de cerca de 935 km de redes de distribuição como se fossem de transporte. Na prática, isso transferiria ativos para o setor privado avaliados em R$ 5 bilhões de forma imediata e em aproximadamente R$ 37 bilhões ao longo das concessões.

O presidente da Abegás, Marcelo Mendonça, afirmou que a medida é inconstitucional por invadir a área de competência dos Estados.

“Nossa interpretação é que a reclassificação fere o artigo 25 da Constituição, que garante aos Estados e ao Distrito Federal o serviço local de gás canalizado”, disse.

O diretor econômico-regulatório da entidade, Marcos Lopomo, declarou que a proposta da ANP “ignora o pacto federativo” e retroage regras a 2021, quando a lei entrou em vigor.

“Esses dutos já foram pagos pelos consumidores, via tarifas. A mudança traria perdas de arrecadação e empregos para Estados e municípios”, afirmou.

Os articulistas do Poder360 Adriano Pires e Pedro Rodrigues argumentam que a proposta da ANP faz com que a agência ultrapasse sua competência.

Eles afirmam que a medida ameaça investimentos já realizados e pode afetar tarifas pagas pelos consumidores. Isso porque a ANP propõe aplicar as novas regras de forma retroativa, alcançando dutos autorizados a partir de abril de 2021.

“Alterar retroativamente sua natureza compromete o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e ameaça a previsibilidade das tarifas cobradas aos consumidores finais e, no final das contas, significa uma expropriação de ativos estaduais em favor de agentes privados”, afirmaram.

Pires e Rodrigues também chamam atenção para o impacto no biometano, combustível renovável que o governo busca incentivar como parte da transição energética.

Pela minuta da ANP, dutos de biometano que operem em pressões acima de 36,5 kgf/cm² (quilograma-força por centímetro quadrado) seriam automaticamente considerados de transporte, o que, segundo eles, cria barreiras regulatórias em um mercado ainda em formação.

“Um mercado nascente exige previsibilidade e flexibilidade, não entraves normativos que elevam o risco e afugentam investidores”, alertam.

STF

Na ação, a Abegás pediu que o caso fique sob a relatoria do ministro Edson Fachin, responsável por processos semelhantes sobre disputa de competências entre União e Estados no setor de gás.

A associação sugere que o Supremo fixe a interpretação de que a ANP só teria poder sobre dutos localizados antes das estações de custódia, desde que isso não interfira no serviço público estadual.

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