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Comsefaz define em R$1,22/litro ICMS da gasolina; mantém sistema para etanol

Publicado 31.03.2023, 13:16
© Reuters. Bocal de bomba para abastecimento de combustível em posto de Brasília
29/03/2023
REUTERS/Adriano Machado
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BRASÍLIA (Reuters) - O Comsefaz, comitê que reúne os secretários de Fazenda dos Estados, acertou fixar em 1,22 real por litro o valor do ICMS que incidirá sobre a gasolina a partir da entrada em vigor da chamada tributação ad rem única para o combustível, prevista agora para 1o de junho.

No início desta semana, havia sido anunciado um convênio com para a fixação de um valor de 1,45 real por litro, mas o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, disse nesta sexta-feira que houve uma "correção de rota".

À Reuters, ele também disse que o ICMS do etanol deve seguir ad valorem, baseado em um percentual, diferentemente do que havia sido estabelecido anteriormente, de que o biocombustível também teria um valor fixo, como a gasolina.

"Hoje temos 27 alíquotas distintas no país, a gente precisou chegar a um valor que desse conforto para todas as unidades federadas para que elas não tenham novamente mais perdas em suas arrecadações", disse Xavier, que é secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, mais cedo a jornalistas.

Sobre o etanol, ele não deu mais detalhes, se o fato de o sistema ad valorem para o etanol ter sido estabelecido para garantir competitividade do biocombustível.

Ele acrescentou que o prazo para o início da cobrança ad rem para diesel e GLP, que estava previsto para 1o de abril, será prorrogado para 1o de maio. Não houve mudança de alíquotas nesses casos, disse o secretário.

Segundo convênio publicado em dezembro, a alíquota de ICMS no Brasil para diesel e biodiesel será fixada em 0,9456 real por litro e para o gás de cozinha (GLP), em 1,2571 real por kg.

A tributação ad rem para os combustíveis, em que a incidência do imposto se dá por uma alíquota de valor fixo e não mais percentual, como acontece atualmente, foi introduzida em lei sancionada no ano passado pelo então presidente Jair Bolsonaro. Uma segunda lei estabeleceu um limite para a incidência do ICMS sobre os combustíveis, sob o argumento de se tratar de um produto essencial, em meio aos esforços do governo anterior para conter a inflação no período eleitoral.

A fixação de uma alíquota única para esses combustíveis estava prevista como parte de acordo fechado entre Estados, Distrito Federal e União, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de dar fim a um impasse acerca do tributo.

No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um acordo com os Estados para serem compensados pelas perdas provocadas pela limitação do ICMS sobre combustíveis em um total de 26,9 bilhões de reais.

 

(Por Isabel Versiani)

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