No dia 13 de agosto, a Associação Brasileira de Criptoeconomia e Blockchain (ABCB) citou as recentes ofertas de investimento em criptomoedas do Banco Itaú (SA:ITUB4)no âmbito do processo que apura supostas condutas anticoncorrenciais por bancos contra exchanges.
O documento em questão integra o processo aberto pela ABCB contra os bancos por encerrarem contas de corretoras. Especificamente, a inicial alega que os bancos encerram contas das empresas de criptomoedas em atitude anticoncorrencial.
Contudo, os bancos afirmam que não há concorrência com exchanges. Eles afirmam que encerram as contas das corretoras por falta de controles quanto ao combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
E foi justamente isso que o Itaú afirmou no ofício enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na segunda-feira (23).
Itaú só distribui quotas de ETFs
Na manifestação, o Itaú alegou que os produtos de investimento em criptomoedas que passou a ofertar não pertencem ao banco.
Isso porque a instituição bancária “faz apenas a distribuição de suas quotas”. Dessa forma, não atua na intermediação, corretagem ou qualquer tipo de transação envolvendo criptoativos diretamente.
Os produtos abordados são os fundos de investimento (ETFs) da gestora Hashdex, ofertados pelo banco.
No ofício, o Itaú destacou que as publicações apresentadas pela ABCB são “simples convites abertos ao público” para participar de uma live com esclarecimentos sobre a tecnologia do Bitcoin.
Além disso, o banco afirmou que as criptomoedas têm ganhado os holofotes das mídias nacional e internacional. Nesse sentido, o Itaú estaria levando a seus clientes mais informações sobre esse tipo de mercado.
Em seguida, o banco explicou que os ETFs mencionados na live são fundos listados na bolsa que acompanham a variação das criptomoedas. E a gestão e administração desses produtos é realizada por empresas que não pertencem ao Itaú:
“Não se trata de produtos do Conglomerado Itaú Unibanco, diferentemente da oferta de serviços de conta corrente, que suscitou o início deste Inquérito Administrativo”, disse o Itaú.
Com base nisso, o banco observou que sua responsabilidade relativa à Prevenção de Lavagem de Dinheiro/Combate a Financiamento de Terrorismo (PLD/CFT) junto às autoridades se restringe à identificação dos quotistas. Ou seja, não se estende aos ativos e operações dos fundos.
Encerramento de contas de exchanges
No ofício anterior, a ABCB ressaltou que o Itaú é uma das instituições financeiras “mais agressivas” em relação às exchanges. Afinal, é o banco que mais atua encerrando contas das corretoras injustificadamente e o que mais nega abertura de contas.
Sobre esse assunto, o Itaú disse que continuará a manter essa postura de negar a abertura de contas:
“O Itaú Unibanco, considerando ver-se impossibilitado de cumprir integral e adequadamente as obrigações legais e regulatórias sobre PLD/CFT no contexto da oferta de serviços de conta corrente às corretoras de criptomoedas, por conta da insuficiência de informações ou controles realizados por estas (…) continua a não atuar nessa atividade.”
O Itaú afirmou ainda que esse posicionamento se reflete de forma isonômica para todos os clientes que operam com criptoativos.
Contudo, não rechaçou a possibilidade de reavaliar essa conduta “caso o ambiente regulatório e o maior amadurecimento do mercado de criptoativos assim permitam.”
Itaú pede arquivamento do inquérito Por fim, o banco declarou que a manifestação da ABCB tentou induzir o Cade ao erro:
“Na verdade, não se sabe se por ignorância ou má-fé, a ABCB confunde “agressividade” com seriedade e compromisso do Itaú Unibanco no cumprimento das normas sobre PLD/CFT.”
Ainda, o banco disse que a associação poderia concentrar-se em ajudar a instaurar um marco regulatório eficiente para o setor. Assim, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente de negócios seguro juridicamente
“Nesse contexto, o Itaú reforça o seu compromisso com o tratamento isonômico de seus clientes. E reitera seu pedido pelo pronto arquivamento do presente Inquérito Administrativo”, concluiu o banco.