Os desafios na tributação de criptoativos: um convite ao debate

Publicado 08.03.2022, 15:29
Atualizado 08.03.2022, 16:46
Os desafios na tributação de criptoativos: um convite ao debate

Estamos nos aproximando do momento fatídico: a famosa declaração de ajuste anual (DAA) do imposto de renda das pessoas físicas. A DAA sempre foi relevante no mundo tributário, mas adquiriu maior importância para aqueles que operam com criptoativos, sobretudo por conta dos diversos meios de aquisição e alienação de criptomoedas.

E não é só em abril de cada ano que os contribuintes devem ser preocupar com as questões fiscais de seus criptoativos. Estruturalmente, há três grandes tópicos que devem estar no radar dos bitcoiners e crypto holders: (i) a apresentação da declaração de ajuste anual, com a indicação dos códigos específicos para cada categoria de criptoativo, desde que seu custo de aquisição supere R$ 5.000,00; (ii) o cumprimento das obrigações acessórias de declaração descritas na Instrução Normativa 1.888/2019 da Receita Federal do Brasil; (iii) o pagamento do imposto de renda incidente sobre as operações com criptoativos, seja na modalidade renda (carne leão) ou ganho de capital (proventos de qualquer natureza).

A inserção, na declaração de ajuste anual, dos criptoativos de acordo com os códigos referentes funções por eles desempenhadas – a saber: tokens de pagamento, de utilidade, NFTs, security tokens, etc. – é apenas a ponta do iceberg.

CONFIRA: Cotações das criptomoedas

O conteúdo e o teor dos direitos transmitidos que são subjacentes ao respectivo criptoativo deve nortear a tomada de decisão dos contribuintes.

Para além disso, caso as operações sejam realizadas por meio de exchanges nacionais, estas é que são responsáveis pelo cumprimento dos deveres instrumentais descritos na IN 1.888/2019 da RFB.

Por outro lado, se as operações com criptoativos forem realizadas por meio de exchanges e/ou intermediários internacionais ou, ainda, se o usuário operar via P2P (peer to peer), cabe a este contribuinte o adimplemento e cumprimento das obrigações acessórias descritas na IN 1.888/2019, caso o conjunto das operações supere R$ 30.000,00/mês.

Por fim, chega-se ao momento de falar sobre a efetiva tributação da operação. Apesar de comumente falarmos sempre em ganho de capital sobre criptoativos, nem sempre essa será a realidade. Isso porque, caso o recebimento dos criptoativos pelo usuário seja um produto do trabalho desenvolvido por ele ou do capital investido, estaremos diante de um acréscimo patrimonial de disponibilidade econômica e jurídica de renda na modalidade renda, submetido, portanto, às regras gerais de tributação pelo carne leão com base nas alíquotas progressivas (até 27,5%).

Este é o caso, por exemplo, do artista que faz o minting do seu NFT, vende referido criptoativo infungível e recebe 2 ETH como pagamento. Os ETH recebidos não serão tributados a título de ganho de capital, mas sim como renda ordinária.

A regra geral, todavia, ao menos para a maioria dos investidores de criptoativos, é a alienação de criptoativos a título de ganho de capital, com as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, com isenção aplicável para a alienação de bens de pequeno valor (conjunto de operações cujo valor total não ultrapasse R$ 35.000,00 no mês). Parece simples, mas não é. Isso porque, diversos pontos demandam uma reflexão mais aprofundada, como, por exemplo: (i) staking é tributado? Se sim, a título de renda ou ganho de capital? (ii) criptoativos obtidos por meio de cryptogames são tributados? (iii) a isenção é para o conjunto de criptoativos ou individualizada por protocolo? (iv) a permuta de criptoativos é tributada?

São temas muito interessantes e que serão discutidos no webinar a ser realizado pela Transfero no próximo dia 09/03, a partir das 19:30h.

Por Panorama Crypto

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.