As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal total de R$ 10,128 bilhões em julho de 2024, valor menor do que o registrado no mesmo mês de 2023, quando ficaram em R$ 12,431 bilhões, a preços correntes. As informações foram divulgadas na manhã desta quinta-feira, 22, pela Receita Federal.
No acumulado dos sete primeiros meses de 2024, as desonerações totalizaram R$ 72,348 bilhões, volume inferior ao registrado no mesmo período do ano passado (R$ 87,396 bilhões, a preços correntes).
O resultado reflete a retomada da tributação sobre combustíveis, feita ao longo de 2023. Em janeiro, o governo retomou a cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel, que havia sido zerado em 2021, com retomada parcial em setembro de 2023.
Já a desoneração da folha de pagamento resultou em uma renúncia de R$ 1,802 bilhão em julho e de R$ 12,243 bilhões no acumulado do ano. No mesmo mês de 2023, essa renúncia foi de R$ 714 milhões e chegou a R$ 5,373 bilhões no acumulado de sete meses de 2023, a preços correntes.
Esse é um tema sensível ao governo, que vetou integralmente a prorrogação da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos, e apresentou uma medida provisória com uma proposta de reoneração gradual.
Sem a concordância do Congresso com o texto, o governo aceitou enviar o texto como projeto de lei com urgência constitucional para tentar negociar uma alternativa.
O tema foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que no final de abril concedeu um prazo para o governo e o Congresso encontrarem uma fonte de compensação para o benefício, o que atualmente é alvo de discussões entre a Fazenda e parlamentares.
Esse prazo para encontrar uma compensação foi prorrogado até setembro, mas o Senado aprovou um projeto de lei com um cardápio de medidas para bancar esta renúncia nesta semana. O texto ainda precisa de aval da Câmara e a Fazenda avalia se as medidas serão suficientes para compensar a perda de arrecadação.
Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.