BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, afirmou nesta terça-feira que está sendo preparada a criação do depósito remunerado como instrumento auxiliar às operações compromissadas, que são usadas para retirar ou injetar liquidez nos mercados financeiros.
Segundo Ilan, a ideia não é promover a substituição de um instrumento pelo outro, mas contar com um mecanismo adicional. E acrescentou ainda que a ideia não é relacionar o depósito remunerado com questões fiscais ou administração da dívida bruta.
O uso de depósitos remunerados de reservas excedentes dos bancos como alternativa ao uso exclusivo de operações compromissadas já havia sido levantado pelo governo da ex-presidente Dilma Rousseff.
O efeito prático da substituição de parte das operações compromissadas por esses depósitos seria a queda da dívida pública bruta como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), considerada o principal indicador de sustentabilidade das contas públicas.
Ilan acrescentou que os depósitos remunerados já são utilizados por bancos centrais em outras partes do mundo e que, no caso brasileiro, serviriam como uma ferramenta complementar.
O tema será tratado via projeto de lei, afirmou o presidente do BC, destacando acreditar que, por ser um texto mais simples, ele não deverá disputar espaço com leis mais relevantes no Congresso, em meio ao conturbado ambiente político.
Em coletiva de imprensa sobre as ações prioritárias do BC no curto, médio e longo prazo, ele afirmou ainda que a autoridade monetária quer revisar o relacionamento com o Tesouro para diminuir a volatilidade dos fluxos.
Também sublinhou que o BC quer simplificar as regras do compulsório como uma das ações para diminuir o custo do crédito, sendo que a ideia não é mudar o volume de recursos recolhidos, mas diminuir gradualmente a complexidade operacional atual.
O BC quer unificar e simplificar alíquotas e prazos, disse Ilan, acrescentando que a autoridade monetária fará ao longo de 2017 alterações normativas na exigibilidade adicional sobre depósitos e nos recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo e à vista.