Governo buscará solução para que setor imobiliário se sinta contemplado na reforma tributária, diz Appy

Publicado 31.01.2025, 15:32
Atualizado 31.01.2025, 15:35
© Reuters. Secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, participa de reunião com prefeitos em Brasílian13/03/2023nREUTERS/Adriano Machado

BRASÍLIA (Reuters) - O governo vai encontrar uma solução para que o setor imobiliário se sinta contemplado pelas novas regras da tributação sobre o consumo, disse nesta sexta-feira o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, após o setor criticar possíveis cobranças sobre fundos de investimento com títulos imobiliários.

Em entrevista à Exame, no entanto, Appy disse discordar da avaliação de que o setor será prejudicado pelo novo sistema.

“É um tema que vai ser discutido no Congresso, e vamos encontrar uma solução para que o setor se sinta contemplado”, disse.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia indicado que o texto da reforma tributária será ajustado para eliminar ruídos no mercado sobre a possibilidade de taxação de operações desses fundos, noticiou o jornal Folha de S.Paulo nesta semana.

Após o Congresso incluir na regulamentação da reforma um dispositivo para isentar FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio) da cobrança sobre operações com bens imóveis, o trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com Appy, o veto foi feito porque o dispositivo fere a Constituição ao criar um benefício que não estava previsto na emenda constitucional da reforma.

O secretário argumentou que a inclusão desses fundos no novo modelo de tributação será benéfico na maior parte dos casos porque, em geral, eles alugam os imóveis para outras empresas, o que vai gerar crédito tributário, reduzindo cobranças.

Appy ainda criticou o benefício ao afirmar que uma empresa que alugar um prédio pagará o tributo, enquanto a cobrança não será feita no caso de um fundo imobiliário que fizer a mesma operação.

(Por Bernardo Caram)

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