A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto que incluía a flexibilização de recursos do Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil) para as companhias aéreas trouxe um alívio para o setor, mas as empresas só devem ter acesso ao crédito a partir de janeiro de 2025.
O incentivo ao setor aéreo vem sendo negociado desde o ano passado. As empresas esperam os cerca de R$ 5 bilhões como garantia para operações junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para renovação de frota e manutenção dos aviões.
Ao Poder360, o Secretário Nacional de Aviação Civil, Tomé Barros, declarou que depois da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), será criado um comitê interministerial com integrantes da Casa Civil, da Fazenda e de Portos e Aeroportos para regulamentar como serão feitas as operações.
“O objetivo agora é dar agilidade a este processo para no início de 2025 estarmos firmando as primeiras contratações, permitindo assim que o recurso chegue efetivamente às companhias aéreas, trazendo, ao final, benefícios para os passageiros brasileiros“, disse Tomé.
A flexibilização do fundo é um mecanismo do projeto que atualizou a Lei Geral do Turismo. Foi inserido enquanto o Senado apreciava a matéria e ao retornar a Câmara dos Deputados, foi aprovado na 4ª feira (28.ago).
Além do acesso ao fundo, a lei também trouxe outros dispositivos:
- flexibiliza regras para hospedagem de crianças e adolescentes – outros parentes maiores de 18 anos, além de pais e representantes legais, poderão se responsabilizar pela hospedagem de menores ou fazer a autorização para terceiros;
- atualização da duração de diárias – passará a considerar o tempo de higienização e arrumação dos quartos, conforme regulamentação do Ministério do Turismo;
- Fungetur (Novo Fundo Geral do Turismo) – recursos de emendas parlamentares do fundo poderão ser transferidos para fundos estaduais para financiar programas do setor;
- amplia o conceito de prestador de serviço turístico – produtores rurais, agricultores familiares e qualquer pessoa jurídica que preste serviço na área poderá ser cadastrada na categoria e também terá autorização para comercializar a produção agrícola.