Aneel nega pedido de processo disciplinar contra MME por 3 votos a 2

Publicado 28.01.2025, 09:22
Atualizado 28.01.2025, 12:40
Aneel nega pedido de processo disciplinar contra MME por 3 votos a 2

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou, por maioria, o encaminhamento de um pedido de instauração de sindicância ou, como alternativa, processo disciplinar para apurar os "atos" da Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME). O processo envolveu a divergência de cálculos na operação que antecipou recebíveis com a Eletrobras (BVMF:ELET3) para o pagamento de duas contas na tarifa de energia: "Conta Covid-19" e "Conta Escassez Hídrica".

Em seu voto no mês de outubro de 2024, o diretor Fernando Mosna declarou que houve um "aparente erro grosseiro" do MME na operação que antecipou os recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O Secretário de Energia Elétrica da Pasta, Gentil Nogueira, foi citado diretamente.

Como relator, Fernando Mosna votou para o encaminhamento de pedido de instauração de sindicância ou processo disciplinar, que seria feito à Controladoria-Geral da União (CGU). Ele também votou para o encaminhamento do caso à averiguação do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas da União (TCU).

A diretora Agnes Aragão da Costa votou de forma contrária aos três pedidos, acompanhada pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa. Já o diretor Ricardo Tili acompanhou o relator. Na reunião desta terça, a diretora-substituta Ludimila Lima da Silva desempatou divergindo do relator. O voto dela foi motivado pelo fato de o TCU já estar acompanhando o trâmite da operação que antecipou recebíveis.

Cálculo de benefício

No processo é citado que um despacho de 6 de agosto de 2024, assinado pelo secretário de Energia Elétrica do MME, Gentil Nogueira, teria homologado o valor de R$ 510 milhões, previsto como ganho financeiro aos consumidores e que seria convertido em descontos tarifários. Esse valor se referia à economia com juros.

Porém, após análise da área técnica da Aneel, o valor final desse benefício ao consumidor foi calculado em cerca de R$ 46,5 milhões, cerca de 11 vezes menor que o benefício inicialmente estimado.

A Aneel já abriu Consulta Pública para coletar informações adicionais para a regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada da "Conta Covid" e da "Conta Escassez Hídrica".

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.