O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que cria um fundo para viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados e dos Municípios. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21, e tem origem numa Medida Provisória editada pelo governo em maio deste ano.
A iniciativa é uma aposta do Executivo para turbinar o ritmo de produção de projetos de infraestrutura a serem repassados à iniciativa privada.
Atualmente, esse papel é centralizado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e na Caixa Econômica Federal. A estimativa do Ministério do Desenvolvimento Regional é de que cada R$ 1 bilhão alocado em estruturação tem potencial de alavancar R$ 100 bilhões em investimentos privados.
O novo fundo será criado a partir da reestruturação do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), utilizando os recursos atualmente disponíveis, de R$ 750 milhões.
O foco será financiar a estruturação de concessões e PPPs em áreas consideradas prioritárias, como saneamento básico, mobilidade urbana, iluminação pública e gestão de resíduos sólidos. Além disso, segundo o MDR, as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão prioridade no acesso ao fundo.
Na sanção, Bolsonaro vetou alguns pontos que foram incorporados no texto durante a tramitação no Congresso. Pela lei, o fundo funcionará sob o regime de cotas e será administrado e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira selecionada por meio de chamada pública.
Um dos trechos vetados por Bolsonaro, definia, por sua vez, que no caso das atividades financiadas ou garantidas nas regiões Nordeste e Norte, a administração e a representação seriam atribuição do Banco do Nordeste do Brasil e do Banco da Amazônia (SA:BAZA3), respectivamente. Para o MDR e o Ministério da Economia, o trecho precisava sair da lei por dar privilégios a instituições específicas.
O Congresso ainda irá avaliar se mantém ou derruba os vetos do presidente. Outra norma que ficou de fora estabelecia que o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia poderiam ser contratados diretamente, com dispensa de licitação, por entidades da administração pública para desenvolver, com recursos do fundo, as atividades e os serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação de projetos para o Nordeste e Norte.