Arena do Pavini - Depois de a BSM Supervisão de Mercados afirmar na sexta-feira que não comenta casos específicos, a B3 divulgou hoje, domingo, um esclarecimento sobre a multa aplicada à XP Investimentos, hoje a maior corretora do mercado, por operações que teriam causado prejuízos a clientes. A BSM é uma empresa da própria bolsa, responsável por fiscalizar as corretoras que operam na B3. No comunicado, a B3 diz que a multa, que segundo informações do site JOTA seria de cerca de R$ 10 milhões, foi definida em julgamento feito no dia 12 de agosto, segunda-feira da semana passada, e foi motivada pelos atrasos no sistema da XP em registrar as operações feitas por seu robô, que negocia direto com os clientes, no sistema de liquidação da bolsa. O valor final da multa ainda estaria sendo definido pela BSM.
Esse atraso teria proporcionado ganhos para a corretora e prejuízos para os clientes. As informações do JOTA, que disse ter tido acesso ao processo, não divulgado pela BSM e nem pela B3, são de que a corretora teria ganho R$ 117 milhões entre 2016 e 2018 com essas operações. Em nota, a XP nega os prejuízos e diz que cumprirá as determinações da BSM e ressarcirá os clientes.
Segundo a B3, em alguns casos, o preço final da operação fechada pelo robô não foi o melhor para o cliente como poderia ter sido se ele operasse direto no sistema da bolsa. O processo 012/2016 foi aberto em 2016, para analisar o robô que a XP utilizava para operar com os clientes diretamente, usando sua carteira própria. Ou seja, o robô, chamado de “client-facilitation”, comprava e vendia minicontratos futuros de Índice Bovespa e de dólar direto para o cliente, e depois registrava a operação na bolsa.
No Brasil, esse tipo de operação não era regulamentada até maio deste ano, quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3 definiram uma regra para sua utilização por todo o mercado. O sistema foi usado nas operações desses mercados porque há maior atuação dos chamados “traders”, pessoas físicas que passam o dia comprando e vendendo contratos de forma profissional ou semi profissional, aumentado o giro de negócios. O objetivo, segundo a XP, era aumentar a liquidez e facilitar o fechamento dos negócios.
Segundo a bolsa, foram aplicadas multas à Corretora XP Investimentos e seu diretor de relacionamento com mercado, Guilherme Benchimol.
Na nota, a B3 explica que os negócios eram fechados no sistema da própria corretora e, posteriormente, registrados como negócios diretos (quando o negócio já chega fechado ao sistema de negociação da bolsa) na plataforma de negociação da B3, o PUMA Trading System. Caso houvesse outro cliente da própria corretora no livro de ofertas esperando para ter seu negócio fechado, a corretora priorizava a execução daquela oferta, deixando de realizar os negócios diretos. Mas as ofertas do robô da corretora não apareciam para o investidor no book de negócios.
De acordo com as regras de negociação da plataforma PUMA, os preços dos negócios diretos correspondiam aos melhores preços disponíveis no livro de ofertas, garantindo a melhor execução para os clientes da corretora.
“No entanto, foram identificadas algumas situações em que a corretora não conseguiu priorizar as ofertas dos clientes que se encontravam no livro, em virtude da diferença de milésimos de segundos entre o fechamento do negócio direto, via sistema da corretora, e seu registro no PUMA”, diz a B3, que não explica claramente se a corretora ganhava com essa diferença entre o preço que havia fechado com o cliente e o preço que registrava na bolsa.
“Por este motivo, e apesar do número de ocorrências identificadas em relação a esta diferença de tempo ser bastante reduzido em termos percentuais, a corretora XP Investimentos e seu diretor foram condenados”, diz a B3. Foram cinco votos pela condenação e três contra.
A bolsa diz ainda que, apesar desses problemas, o sistema era útil para o mercado e resolveu adotá-lo. Segundo a B3, “após inúmeras consultas a corretoras, clientes nacionais e internacionais, consultorias e reguladores, a B3 concluiu que, sem prejuízo do caso da XP, o client-facilitation continha diversos elementos que são positivos para a dinâmica de mercado”. Nesse sentido, a B3 buscou aperfeiçoar o sistema, preservando seus elementos positivos e, simultaneamente, eliminando as falhas apontadas pela BSM. “Desse esforço, que em muito se beneficiou das contribuições do mercado e dos reguladores, surgiu um novo tipo de oferta no PUMA Trading System, chamada Retail Liquidity Provider (RLP).
Segundo a bolsa a RLP é uma oferta que pode ser utilizada exclusivamente pelas corretoras, ou clientes por elas autorizados, para fornecer liquidez para as ordens de clientes de varejo que operam minicontratos futuros de índice e de dólar. Ela funciona de forma substancialmente igual ao produto client-facilitation, da XP Investimentos mas com algumas diferenças.
A primeira é que os negócios são fechados no PUMA Trading System, plataforma de negociação da B3, e não no sistema da corretora. Assim, elimina-se o risco de não priorização de ofertas de clientes. E a RLP está sujeita a um limite máximo de utilização, para que a liquidez do livro de ofertas e o bom funcionamento do processo de formação de preços sejam preservados.
A B3 lembra que as regras da RLP foram aprovadas pelo Colegiado da CVM em 21/05/2019 e divulgadas ao mercado em 10/06/2019, por meio do Ofício Circular 019/2019-VOP-B3. O início de funcionamento da RLP no PUMA Trading System ocorreu em 10/08/2019, sendo que, desde essa data, 10 corretoras passaram a utilizar a nova oferta.
A B3 ressalta que os intermediários são os principais responsáveis pelos investimentos e pelo fluxo de ordens de clientes de varejo. Por isso, acredita que a RLP propiciará relevante incentivo econômico para que continuem a investir na ampliação deste importante segmento de mercado. O aumento da liquidez em decorrência do aumento da base de clientes de varejo beneficiará a todos os investidores e, consequentemente, a todo o mercado.
Em nota oficial, a XP afirma que “tem muito orgulho da inovação que promoveu no mercado de capitais com a construção do produto client-facilitation, que acabou se transformando no Retail Liquidity Provider – RLP, produto regulado por B3 e CVM”.
Segundo a corretora, ela “capitaneou uma mudança de patamar do mercado de capitais brasileiro, ao ser a responsável pela concepção deste novo produto e ter lutado pela sua aprovação nos últimos quatro anos” e que com ele “foi possível aumentar consideravelmente a liquidez nos mercados de mini contratos, diminuir spreads e reduzir drasticamente o preço de corretagem, o que tem sido aproveitado por todos os participantes do mercado”.
“Em nossa visão, a empresa sempre atuou de forma regular, com base em pareceres de especialistas renomados do mercado e seguindo as melhores práticas internacionais”, diz a nota, acrescentando, porém, que “decisão do Conselho de Supervisão da BSM, que por 5 votos a 3, optou por condenar a companhia e seu diretor-presidente ao pagamento de multa, será cumprida integralmente”.
A corretora diz ainda que “conforme entendimento da própria BSM, o produto produziu R$ 18.542.032,00 em benefício para clientes contra apenas R$ 31.332,00 de ineficiência, entre o período de 01.09.2016 a 29.06.2018”. “Não obstante, o reembolso dos clientes entendidos pela BSM como prejudicados, será providenciado de imediato”, acrescenta.
Por Arena do Pavini