Governo libera R$ 15,9 bi para ministérios no Orçamento de 2025

Publicado 31.07.2025, 09:40
© Reuters.  Governo libera R$ 15,9 bi para ministérios no Orçamento de 2025

O governo federal detalhou nesta 3ª feira (30.jul.2025) a liberação de R$ 20,6 bilhões no Orçamento deste ano. Destes recursos, R$ 15,9 bilhões vão para ministérios e outros órgãos da administração pública. Já R$ 4,7 bilhões foram destravados das emendas de congressistas.

Os ministérios das Cidades (R$ 1,93 bilhão), da Defesa (R$ 1,92 bilhão) e da Saúde (R$ 1,71 bilhão) estão entre os órgãos que tiveram mais recursos liberados. O Ministério do Turismo foi a única pasta que não teve reversão do contingenciamento, mesmo que parcial.

“A maioria dos órgãos teve parte da contenção anterior liberada, ainda que mantido o faseamento em função da necessidade de se monitorar o cenário fiscal ao longo de 2025”, disse o MPO (Ministério do Planejamento e Orçamento).

O Decreto de Programação Orçamentária e Financeira foi publicado durante a noite em edição extra do Diário Oficial.

REVERSÃO

Em maio, a equipe econômica anunciou um contingenciamento. Isso foi revertido no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 3º bimestre, divulgado em 22 de julho.

O documento tem o objetivo de ajustar os rumos da verba pública para haver cumprimento das metas fiscais.

No 2º bimestre, o governo havia bloqueado R$ 10,6 bilhões. Esse valor permaneceu travado e recebeu um acréscimo de R$ 0,1 bilhão. Assim, o total de bloqueios acumulou R$ 10,7 bilhões no 3º bimestre.

Entenda a diferença:

  • bloqueio – o governo revisa as despesas do Orçamento, que estavam maiores que o permitido pelo arcabouço fiscal. É mais difícil de ser revertido;
  • contingenciamento – se dá quando há frustração de receitas esperadas nas contas públicas.

O MPO também informou que os órgãos terão até 6 de agosto para indicar o que será efetivamente bloqueado ou descontingenciado em cada 1 deles. “Já em relação às emendas parlamentares, o processo de distribuição da contenção seguirá regras e prazos próprios”, afirmou.

O ministério disse que a medida está em conformidade com o artigo 12 da Lei Complementar 210, de 2024.

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