Saiba como será o IR unificado de 17,5% em bitcoin e outras aplicações

Publicado 12.06.2025, 19:40
© Reuters Saiba como será o IR unificado de 17,5% em bitcoin e outras aplicações

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma medida provisória na noite de 4ª feira (11.jun.2025) com novas determinações sobre o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras. A principal mudança é a unificação da taxa aplicada em 17,5%.

  • como era – alíquota variava de 15% a 22,5%, a depender da categoria;
  • como ficou – alíquota única de 17,5%.

O Ministério da Fazenda espera que a arrecadação com a medida seja próxima da neutralidade. Isso porque as cargas atuais abaixo de 17,5% vão subir e as outras, cair. Apesar disso, é um aumento de imposto para diversas categorias.

O sindicato patronal do mercado imobiliário Secovi-SP fez um resumo do que muda nas diversas categorias de aplicações, que variam de investimentos a criptoativos como bitcoin. Eis a íntegra (PDF – 279 kB).

Leia ao longo da reportagem quais são as mudanças nas categorias, segundo a entidade.

Mercados de Bolsa e de Balcão Organizado

  • o que é – venda de ativos negociados em ambientes financeiros regulamentados, como a Bolsa;
  • taxa de 17,5% incide sobre – ganhos líquidos em negociações de aplicações nesses mercados por pessoas físicas e empresas;
  • apuração e pagamento – todo trimestre;
  • há isenção? – sim, para pessoas físicas, se o valor das alienações trimestrais for de até R$ 60.000;
  • observações – perdas podem ser compensadas por até 5 anos.

Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários

  • o que é – remuneração recebida por quem empresta ativos financeiros;
  • taxa de 17,5% incide sobre – remuneração do emprestador sujeita ao Imposto de Renda;
  • apuração e pagamento – retido, com tratamento que varia conforme os envolvidos.

Ativos Virtuais

  • o que é – criptoativos e similares, como bitcoin e NFT (Token Não Fungível, da sigla em inglês);
  • taxa de 17,5% incide sobre – rendimentos e ganhos líquidos dos ativos virtuais;
  • apuração e pagamento – trimestral, com pagamento definitivo;
  • observações – perdas podem ser compensadas por até 5 anos.

Investidores Residentes ou Domiciliados no Exterior

  • o que é – ganhos no Brasil por quem não mora no país;
  • taxa de 17,5% incide sobre – rendimentos de aplicações e ativos virtuais no Brasil pelo investidor estrangeiro;
  • há isenção? – sim, para ganhos com ações, bônus de subscrição, recibos de subscrição e certificados de depósito de ações em bolsa ou balcão organizado;
  • observações – investidores de jurisdição favorecida (popularmente conhecida como “paraíso fiscal”) pagam 25% e não podem compensar perdas.

O IMPASSE DO IOF

A medida provisória veio porque o governo Lula elevou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em maio com a expectativa de injetar R$ 19 bilhões nas contas públicas em 2025. A equipe econômica aceitou amenizar as determinações depois de pressões econômicas e políticas.

O governo precisou apresentar as alternativas para compensar as perdas de arrecadação. Entenda no infográfico abaixo um resumo de tudo o que muda com a medida provisória e com o decreto:

TEXTOS PASSAM PELO CONGRESSO

Medidas provisórias têm força de lei, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso dentro de um prazo. Em caso de vigência imediata, é de 120 dias (considerando prorrogações). Se forem rejeitadas ou não votadas a tempo, perdem a validade.

Já o decreto do IOF poderia ser derrubado no Congresso por meio de um PDL (Projeto de Decreto Legislativo). As sinalizações no Legislativo mostram que um texto com este teor deve ser pautado em breve.

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