Senado aprova “SUS da Educação”, que vai à sanção

Publicado 08.10.2025, 11:10
© Reuters Senado aprova “SUS da Educação”, que vai à sanção

O Senado aprovou na 3ª feira (7.out.2025) o projeto que cria o SNE (Sistema Nacional de Educação), apelidado de “SUS da Educação”. Foram 70 votos a favor e apenas uma abstenção. De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto do PLP (Projeto de Lei Complementar) 235/19 já havia sido aprovado pelo Senado em março de 2022, mas foi modificado em sua passagem pela Câmara.

“Assim como temos o SUS [Sistema Único de Saúde], que organiza a agenda da saúde, o SNE organizará a educação básica. Com este texto, damos um passo importantíssimo para o avanço da educação brasileira”, disse a relatora, segundo nota oficial do Senado.

A proposta institui a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios na formulação e implementação integrada das políticas educacionais. A ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade e a adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas.

O texto estabelece o Inue (Identificador Nacional Único do Estudante), vinculado ao CPF, que reúne todo o histórico escolar do aluno, independentemente de onde ele estude. Também cria a Inde (Infraestrutura Nacional de Dados da Educação), que permitirá o compartilhamento de dados de diferentes sistemas de ensino em uma plataforma nacional, com informações da União, Estados e municípios.

Eis os principais objetivos do SNE:

  • erradicar o analfabetismo;
  • garantir a equalização de oportunidades educacionais;
  • articular os níveis, etapas e modalidades de ensino;
  • cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação;
  • valorizar os profissionais da educação.

O texto também apresenta disposições voltadas para as condições específicas da educação indígena e quilombola.

O projeto ainda estabelece a criação da Cite (Comissão Intergestores Tripartite da Educação), instância de âmbito nacional, que será responsável pela negociação e articulação entre gestores dos 3 níveis de governo (federal, estadual e municipal). Também estabelece as cibes (comissões intergestores bipartites da educação), instâncias de âmbito subnacional, responsáveis pela negociação e pactuação entre gestores da educação de Estados e municípios.

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