STF: danos coletivos trabalhistas devem ir a fundos públicos

Publicado 16.10.2025, 17:40
© Reuters STF: danos coletivos trabalhistas devem ir a fundos públicos

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta 5ª feira (16.out.2025), que os valores de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas devem ser destinados prioritariamente a fundos públicos, como o FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos) e o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A Corte referendou parcialmente a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que estabeleceu que a destinação dessas verbas deve obedecer a critérios de transparência, rastreabilidade e vedação ao contingenciamento, conforme estabelece a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347 de 1985) e a Resolução Conjunta nº 10 de 2024 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Em casos excepcionais, o plenário autorizou a aplicação direta dos valores em projetos específicos de reparação ou compensação, desde que vinculados ao dano e sujeitos a fiscalização. Os ministros também determinaram que o FDD e o FAT devem individualizar os valores recebidos, assegurando sua rastreabilidade e uso em programas voltados à proteção dos direitos dos trabalhadores.

A tese aprovada foi construída a partir de voto conciliatório do ministro Alexandre de Moraes, que propôs uma interpretação dos artigos 11 e 13 da Lei da Ação Civil Pública: as indenizações devem ir, como regra geral, a fundos públicos, mas admite-se a aplicação direta em casos excepcionais, quando houver relação direta com a reparação do dano.

O caso

A ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 944 foi apresentada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Na ação, a Confederação pedia que o STF declarasse a inconstitucionalidade da destinação dessas indenizações estabelecidas pela Justiça do Trabalho e das decorrentes de TACs (Termos de Ajustamento de Condutas) a entidades diferentes dos dois fundos públicos já existentes: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O FAT financia programas como o seguro-desemprego e o abono salarial. Já o FDD é voltado à reparação de danos coletivos e difusos, como violações de direitos trabalhistas, ambientais e do consumidor, e é administrado por um conselho com representantes da União, do Ministério Público e da sociedade civil.

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