Toffoli suspende julgamento da quebra de sigilo de buscas no Google

Publicado 25.09.2025, 17:40
Toffoli suspende julgamento da quebra de sigilo de buscas no Google

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo para análise) nesta 5ª feira (25.set.2025) e suspendeu pela 4ª vez o julgamento sobre a possibilidade de quebra de sigilo de buscas na internet de pessoas indeterminadas. A sessão foi retomada com o voto de Edson Fachin, que seguiu a divergência inaugurada por Alexandre de Moraes. O placar é de 5 a 2.

Eis como votaram os ministros:

  • contra a quebra do sigilo de buscas: Rosa Weber (aposentada em 2023) e André Mendonça;
  • a favor da quebra do sigilo de buscas: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Edson Fachin.

Fachin considerou que, no caso concreto, que envolve a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e do motorista Anderson Gomes, não houve abuso da investigação criminal à privacidade dos usuários. “Não me parece que haja uma contrariedade aos paradigmas constitucionais”, disse.

O ministro entendeu que a quebra do sigilo de pessoas indeterminadas no caso Marielle cumpriu os requisitos necessários para que a busca reversa não colocasse em risco a privacidade dos usuários, observando “parâmetros temporais e indicadores definidos”.

Em seguida, Toffoli suspendeu o julgamento. Desde o início da ação, em 2021, pediram vista os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Já era esperado que a última sessão plenária presidida por Barroso fosse mais curta, para que o ministro pudesse apresentar um relatório de prestação de contas do biênio 2023-2025 e fazer o discurso final da gestão. Será substituído por Fachin, que toma posse na 2ª feira (29.set).

Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso. O ministro Flávio Dino não participou, pois assumiu a vaga de Rosa Weber, que já havia votado. Contudo, caso a divergência seja vencedora, Dino poderá atuar na elaboração da tese.

MARIELLE FRANCO

O caso está relacionado com as apurações do assassinato de Marielle e Anderson, em 2018. Durante o início das investigações, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou que o Google informasse todos os registros de IP e os identificadores de todos os usuários que, na época do crime, fizeram buscas relacionadas a vereadores.

Os dados foram usados pela PCERJ (Polícia Civil do Rio de Janeiro), à época responsável pelo caso, para chegar ao ex-policial militar Ronnie Lessa, condenado por executar a vereadora e o seu motorista.

No entanto, em 2021, o Google apresentou um recurso afirmando que a ordem judicial expôs dados de pessoas inocentes, com um período de busca extenso, de 96 horas, e termos de busca genéricos: “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda Marielle”. Segundo a empresa, a quebra de sigilo sobre termos genéricos abre o precedente para a violação da privacidade de usuários.

Com a repercussão geral reconhecida (Tema 1.148), a decisão da Corte deve fixar uma tese que será aplicada por todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.

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