Esclarecimento da tributação de fundos aguardará eleição Legislativa

Publicado 20.01.2025, 11:15
Atualizado 20.01.2025, 11:40
© Reuters Esclarecimento da tributação de fundos aguardará eleição Legislativa

O Poder360 apurou que o Ministério da Fazenda ainda não havia decidido nesta 2ª feira (20.jan.2025) se será necessário um ajuste técnico para esclarecer que fundos de investimentos e patrimoniais não pagarão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O governo tem sido pressionado por veto na Reforma Tributária, mas qualquer norma adicional será enviada somente após o início das sessões no Congresso.

As eleições para as novas mesas diretoras da Câmara e do Senado serão realizadas em 1º de fevereiro. O ajuste técnico ficaria para depois disso. Técnicos da Fazenda avaliam que não há necessidade, mas congressistas ameaçam derrubar o veto.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 5ª feira (16.jan.2025) a lei que regulamenta a Reforma Tributária com vetos aos trechos que concedem isenção de CBS e IBS–os tributos comporão o novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual– a fundos de investimentos e patrimoniais.

De acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, não havia amparo constitucional para a manutenção das medidas na emenda constitucional 132, que define o rol de entidades que têm benefícios fiscais ou estão isentas da cobrança de impostos.

Ficam de fora, portanto, o Fiagro (Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio) e os FII (Fundos de Investimento Imobiliário).

A FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), liderada pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR), criticou o veto. Disse que os congressistas ligados ao agronegócio irão trabalhar para derrubar a decisão do governo.

O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), presidente da FPBC (Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo), disse ao Poder360 que é preciso um sinal claro do governo que não pretende taxar os fundos.

A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais) defendeu que o veto tira a neutralidade da Reforma Tributária ao tratar de forma diferente os investimentos diretos, que criam empregos e são isentos dos tributos, e os investimentos financeiros, que pagarão os tributos.

O Ifix (índice de fundos de investimentos imobiliários) registrou queda de 1,38% na 6ª feira (17.jan.2025). Na noite de 6ª feira (17.jan.2025), o Ministério da Fazenda disse que o texto da lei complementar que regulamentou a reforma tributária poderá ser ajustado para esclarecer que fundos de investimentos e patrimoniais não pagarão o IBS e CBS.

Eis a nota na íntegra:

“Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26 [da lei complementar], que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas. Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste.”

Eis a íntegra da justificativa do veto:

“Em que pese a boa intenção do legislador, não há autorização constitucional para que os fundos de investimentos e os fundos patrimoniais não sejam considerados contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços —IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS. Ao concederem benefícios financeiros ou fiscais em hipóteses não previstas na Constituição, os dispositivos incorrem em violação aos art. 156-A, §1º, X, combinado com o art. 195, § 16, da Constituição.

“Em face, assim, dos vícios de inconstitucionalidade existentes nos incisos V e X do caput, no inciso III do § 1º, e nos § 5º e § 6º todos do art. 26, o § 8º do art. 26 e o § 4º do art. 183 devem ser vetados por arrastamento.”

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