O Ministério dos Transportes publicou na 4ª feira (18.out.2023) a portaria que instituiu o Plano Nacional de Outorgas Rodoviárias. A medida visa padronizar os contratos de concessão das rodovias e dar segurança jurídica para os investimentos em infraestrutura. Eis a íntegra da portaria (PDF – 584 KB).
A portaria estabelece regras gerais sobre a composição da modicidade tarifária em rodovias concedidas a empresas privadas, ratifica as possibilidade de aportes públicos quando previstos em investimentos de grande complexidade e ações de sustentabilidade ambiental nas concessões. Entra em vigor a partir de 1º de novembro.
“Em 28 anos de concessões rodoviárias no país, agora na 5ª etapa de concessões públicas, cada uma tinha uma modelagem, com obrigações contratuais diferentes. Além de padronização, de modernização, a Política Nacional de Outorgas busca a segurança jurídica e traz inovações de infraestrutura sustentável”, disse a secretária nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse.
O Plano Nacional de Outorgas também visa a deixar os leilões rodoviários mais atraentes aos investidores. Com uma padronização dos moldes de contratos de concessões, a expectativa do governo é de atrair mais players nos certames.
Até o momento, o governo já realizou 2 leilões de rodovias, ambos de trechos rodoviários no Paraná. O 1º atraiu duas empresas e foi vencido pelo Grupo Pátria. O 2º lote foi arrematado pela EPR, que foi a única a apresentar proposta. O governo ainda vai realizar 2 leilões de rodovias em 2023 e pretende realizar até 10 leilões em 2024.