O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir na próxima quarta-feira, 13, se mães não gestantes em união homoafetiva também têm direito à licença-maternidade quando a companheira engravidou por inseminação artificial. No plenário virtual, os ministros analisam reclamação que trata do alcance da decisão do Supremo que limitou as patentes de medicamentos a 20 anos.
Plenário Físico
Licença-maternidade. O primeiro processo da pauta desta quarta-feira, discute se é possível conceder a licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, quando a gestação da companheira decorrer de inseminação artificial. O caso foi pautado na semana passada, junto a outras ações que envolvem direitos femininos, mas não começou a ser julgado.
No caso concreto, o município de São Bernardo do Campo (SP) recorreu contra decisão que concedeu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (em que o óvulo fecundado é da mãe não gestante). A companheira da servidora é trabalhadora autônoma e não usufruiu do direito à licença.
O município alega que a decisão violou o princípio da legalidade administrativa e argumenta que tal direito é exclusivo da mãe gestante, que precisaria do descanso remunerado em razão das alterações físicas decorrentes da gestação e do parto.
Por outro lado, representantes das trabalhadoras afirmam que negar o benefício à mãe não gestante viola o princípio da isonomia e do melhor interesse da criança e do adolescente.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a possibilidade de conceder a licença-maternidade à mãe não gestante doadora de óvulo nas situações em que a mãe gestante não puder usufruir desse direito, como no caso concreto analisado pela Corte. Com isso, evita-se a concessão de duplo benefício. Se a mãe gestante receber a licença, defende a PGR, a outra mãe deverá receber benefício equivalente à licença-paternidade.
Pacote verde. Também está previsto o julgamento do "pacote verde": um conjunto de seis ações que apontam omissões do poder público na proteção ao meio ambiente e pedem medidas para o combate ao desmatamento e às queimadas, sobretudo na Amazônia e no Pantanal.
Plenário virtual
Extensão de patentes. No plenário virtual que vai até esta sexta-feira, 15, a 1ª Turma volta a julgar uma reclamação que trata do alcance da decisão do STF que limitou o prazo de patentes de medicamentos a 20 anos. No caso concreto, a Corte decide se o laboratório EMS poderia ter iniciado a produção da versão genérica do anticoagulante rivaroxabana antes da decisão do Supremo, de maio de 2021. Pelo critério fixado pela Corte, a patente da farmacêutica Bayer (ETR:BAYGN) sobre a substância expirou em dezembro de 2020, quando completou 20 anos. A ação não é vinculante a outros processos, mas pode servir de precedente para casos similares.
Há mais de 40 ações de laboratórios estrangeiros em tramitação na Justiça pedindo a extensão de patentes. Um estudo de maio de 2023 feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a pedido da Farma Brasil, estimou que o orçamento do SUS poderia ficar até R$ 1 bilhão mais caro e os remédios teriam aumento de até 60% se essas patentes forem estendidas.