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MP pede que TCU fiscalize e apure legalidade de gastos de Itaipu

Publicado 17.10.2023, 18:17
© Reuters.  MP pede que TCU fiscalize e apure legalidade de gastos de Itaipu
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O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) pediu na 2ª feira (16.out.2023) que a Corte reivindique a competência para fiscalizar investimentos da Itaipu Binacional, estatal brasileiro-paraguaia que opera a hidrelétrica de Itaipu. A representação menciona anúncios de investimentos em projetos alheios à geração de energia. Eis a íntegra (PDF – 184 kB).

É requerido que o tribunal tome providências para poder fiscalizar o uso de recursos públicos da parte brasileira de Itaipu em ações não vinculadas às atividades de geração de energia e que podem impactar a conta de luz de todos os brasileiros. Pede que se apure a legalidade dos gastos e atos administrativos com desvio de finalidade.

A representação apresentada na 2ª feira (16.out) é assinada pelo subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Rocha Furtado. Ele não detalha quais obras devem ser analisadas, mas o Poder360 levantou alguns empreendimentos em andamento e anúncios recentes de gastos da margem brasileira que não estão relacionados com geração de energia.

São eles:

  • 2ª ponte, aeroporto e rodovias: construção da ponte da Integração, entre Foz do Iguaçu (Brasil) e Presidente Franco (Paraguai), ampliação da pista do Aeroporto Internacional do Iguaçu; obras nas rodovias das Cataratas (BR-469) e da Boiadeira (BR-487). O pacote soma R$ 1,4 bilhão de investimento;
  • Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana): expansão do campus em Foz do Iguaçu, com investimento de R$ 600 milhões da estatal;
  • Casa da Mulher: construção de unidade da Casa da Mulher Brasileira em Foz do Iguaçu, com investimento de R$ 7,5 milhões;
  • delegacia: obras na Delegacia da Mulher e do Instituto de Identificação de Foz do Iguaçu, com investimento da empresa de R$ 3,5 milhões;
  • hidrovia: governo quer usar recursos para obras de expansão da hidrovia Paraguai-Paraná.

O subprocurador afirmou que a aplicação de recursos públicos em ações não vinculadas às atividades de geração de energia elétrica “pode ser considerada ilegal uma vez que caracteriza a ocorrência de atos administrativos com desvio de finalidade”, e que por isso deve ser objeto de apuração do TCU.

Também disse que os projetos elevam os custos operacionais da empresa, o que se reflete a um custo tarifário mais elevado para o consumidor de energia elétrica no Brasil. Motivo pelo qual, segundo ele, a matéria é de relevância nacional.

Itaipu Binacional quitou, em fevereiro de 2023, as últimas parcelas da dívida contraída para a construção da hidrelétrica, há quase 50 anos, e se tornou uma empresa amortizada. Atualmente, a parte brasileira é controlada pela ENBPar, estatal criada com o objetivo de assumir as atividades da Eletrobras (BVMF:ELET3) que não podiam ser privatizadas.

O Tratado de Itaipu, firmado pelos 2 países em 1973 para construção da usina, no entanto, não permite uma atuação direta do TCU sobre a Itaipu Binacional. Assim, a Corte não pode fiscalizar, impor determinações ou punir gestores brasileiros pela atuação na usina.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já se manifestou sobre o tema. Na ocasião, o MPF (Ministério Público Federal) requereu que Itaipu fosse submetida ao poder de fiscalização do TCU. Porém, a Corte entendeu que a pretensão de submeter Itaipu ao direito brasileiro, de forma unilateral, representaria uma ingerência no regime jurídico da hidrelétrica e, portanto, uma violação da soberania do Paraguai.

O tema não é pacífico, já que, pela regra, Itaipu atualmente não tem um órgão de controle externo. Em, acórdão de 2018, o ministro do TCU Walton Rodrigues defendeu que a “competência do TCU para fiscalizar Itaipu é plena, independentemente de qualquer regulamentação ou amarras, pela nítida extração constitucional e interesse público na sua consecução”.

O OUTRO LADO

O Poder360 procurou a Itaipu nesta 3ª feira (17.out.2023) por e-mail. Até a conclusão e publicação deste texto, nenhuma resposta foi recebida. Quando e se desejar expressar sua posição, este post será alterado para incluir a declaração da empresa a respeito do caso.

Leia mais em Poder360

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