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OAB defende ao STF responsabilização dos réus do 8 de Janeiro

Publicado 14.09.2023, 21:03
OAB defende ao STF responsabilização dos réus do 8 de Janeiro
SBSP3
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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enviou nesta 5ª feira (14.set.2023) um ofício ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que defendeu que todos os envolvidos no 8 de Janeiro “sejam responsabilizados, assegurado o devido processo legal”. A entidade também disse expressar “plena confiança” e “crença na correta condução dos trabalhos” da Corte.

Segundo a OAB, os atos em que extremistas invadiram e depredaram prédios públicos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, representam “graves ofensas à estabilidade democrática” no Brasil. O documento foi assinado pelo presidente da entidade, José Alberto Simonetti. Eis a íntegra (PDF – 196 kB).

A Ordem também demonstrou “solidariedade” com o Supremo por supostos ataques sofridos pela Corte que, de acordo com a entidade, se dão por “incompreensão” sobre o papel do STF “ao efetuar julgamentos que ferem interesses”.

“O discurso de ódio não se coaduna com o necessário equilíbrio que deve pautar a atuação dos poderes e de todos em sociedade. O respeito às instituições é fulcral, quanto mais em momentos de crise”, disse.

RÉUS DO 8 DE JANEIRO CONDENADOS

O ofício da OAB foi lido pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, no final da sessão da Corte desta 5ª feira (14.set) que condenou Matheus Lázaro, de 24 anos, a 17 anos de prisão por participar dos atos extremistas. Ele foi o 3º a ser julgado pelo Supremo e faz parte do grupo que participou da invasão e depredação dos prédios públicos.

Mais cedo, o STF condenou o entregador Thiago Mathar, de 24 anos, a 14 anos de prisão e o ex-técnico da Sabesp (BVMF:SBSP3) (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) Aécio Lúcio Costa, de 51 anos, a 17 anos de prisão por envolvimento no 8 de Janeiro.

Ao todo, a Corte deve analisar 262 ações envolvendo a invasão aos Três Poderes. Os 4 primeiros processos a serem analisados pelo STF tratam de acusados de invasão e depredação dos prédios públicos. Os casos são julgados individualmente.

Os réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

As denúncias foram apresentadas pela PGR (Procuradoria Geral da República) e aceitas por decisão colegiada no plenário virtual. Em julho, foram realizadas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.

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