A Comissão do Esporte adiou nesta 3ª feira (18.out.2023) a votação do projeto de lei (3.626 de 2023) que regulamenta e taxa apostas on-line depois de um pedido de vista coletivo –quando senadores pedem mais tempo para análise. A proposta, enviada pelo governo ao Congresso como mais uma forma de aumentar a arrecadação, estabelece a taxação em 18% sobre a receita bruta das empresas do setor.
Durante a sessão, o relator do projeto na comissão, senador Romário (PL-RJ), apresentou seu texto com alterações da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro. O congressista manteve a cobrança de até R$ 30 milhões a título de outorga para os sites que queiram atuar no Brasil, mas mudou o prazo de 3 para 5 anos. Eis a íntegra do relatório (PDF – 301 kB).
A alíquota de 18% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) –a receita obtida com os jogos subtraídos os prêmios pagos aos apostadores– foi mantida. O relator mudou, no entanto, o rateio dos recursos arrecadados com a taxação, incluindo o Ministério da Saúde e entidades da sociedade civil. A divisão de Romário ficou assim:
- 2% para a Seguridade Social;
- 1,82% para o Ministério da Educação;
- 6,68% para a área do esporte, sendo sendo 4% para o Ministério do Esporte e 2,23% para confederações esportivas, com exceção da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), 0,5% para as secretarias de esporte estaduais e do DF, e 0,05% para o Comitê Brasileiro do Esporte Master;
- 4,30% para a área do turismo, sendo 3,50% para o Ministério do Turismo e 0,80% para a Embratur;
- 0,5% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde;
- 0,15% divididos entre entidades da sociedade civil, sendo 0,05% para a Fenapaes (Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais), 0,05% para a Fenapestalozzi (Federação Nacional das Associações Pestalozzi), e 0,05% para a Cruz Vermelha brasileira;
- 2,55% para o FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública).
O projeto original enviado pelo governo não incluía no rateio os Ministérios do Esporte e do Turismo, atualmente ocupados pelo Centrão.
O texto amplia o marco regulatório das apostas de quota fixa, as chamadas “bets”. Autoriza que esse tipo de aposta seja feita em relação a “eventos reais de temática esportiva” e “eventos virtuais de jogos on-line”.
Na proposta, o relator também incluiu a proibição de apostas isoladas no futebol –que são apostas em escanteio, lateral, cartão vermelho e amarelo. O objetivo é coibir a manipulação de resultados.
Durante a discussão do projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) demonstrou preocupação com o texto, já que o projeto permite a operação de cassinos on-line desde que credenciados pelo governo. Para o congressista, está se regulando a prática dentro do projeto de taxação.
O projeto tramita em regime de urgência constitucional e precisa ser analisado em 45 dias pelo Senado, caso contrário tranca a pauta. Com o prazo para ser analisado até 11 de novembro, o projeto tramita simultaneamente na Comissão do Esporte e na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) com relatores diferentes. Depois de aprovado nas duas comissões, o texto deve ir ao plenário da Casa Alta com um novo relator designado, que juntará ajustes dos 2 relatórios.
Outorga e prêmios
Pelo texto, apostadores pagarão 30% de Imposto de Renda em prêmios superiores a R$ 2.112, conforme proposto pelo governo. A estimativa do governo é arrecadar R$ 700 milhões em 2024 com as apostas. O valor consta no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual).
O parecer fixa a cobrança de até R$ 30 milhões a título de outorga para os sites que queiram atuar no Brasil por um prazo de 5 anos. Deverá ser paga em até 30 dias depois de comunicada a conclusão do pedido. O Ministério da Fazenda definirá se a empresa poderá atuar nas modalidades virtual, por canal eletrônico, e/ou física, com aquisição de bilhetes impressos.
O Ministério da Fazenda deverá conceder a autorização para atuação de empresas como agente operador de apostas. As companhias precisarão ter sede e administração no território nacional.
Pelo texto, empresas de apostas e suas controladas não poderão adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no país para transmissão ou distribuição por qualquer meio.
Quem não pode apostar:
- atletas, técnicos, diretores de clubes esportivos, dirigentes, árbitros, empresários esportivos e integrante de comissão técnica;
- proprietário, administrador, diretor ou funcionários de empresas de apostas;
- agente público com atribuições relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização do segmento de apostas;
- menores de 18 anos;
- pessoa que tenha acesso aos sistemas informatizados de apostas de quota fixa;
- quem possa influenciar resultados de eventos esportivos.