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CCR cai mais de 2% com determinação de redução de tarifa do pedágio no MS

Publicado 27.11.2019, 10:33
Atualizado 27.11.2019, 11:06
CCR cai quase 3% com determinação de redução de tarifa no MS

Investing.com - A CCR (SA:CCRO3) informou na noite de ontem que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu determinar a redução, em 53,94%, da tarifa básica de pedágio de todas as praças compreendidas na BR-163/MS, objeto de contrato de concessão celebrado entre a União e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense, sociedade controlada pela CCR.

Com isso, por volta das 11h05 desta quarta-feira, as ações eram negociadas com queda de 2,61% a R$ 16,80. Já os papéis da Ecorodovias (SA:ECOR3) perdiam 2,33% a R$ 14,25. Os papéis das concessionárias de serviços de infraestrutura lideram as perdas do Ibovespa durante a manhã do pregão de quarta-feira.

A Companhia informa que a MSVia adotará as medidas legais cabíveis visando a reversão desta Deliberação.

A ANTT já havia comunicou sua determinação em junho. Desde então, a concessionária já tentou outros recursos para suspender a decisão, mas perdeu na Justiça.

A rodovia está no centro de uma discussão entre a CCR (SA:CCRO3) e o governo federal, a quem a companhia acusa de quebra de contrato por não ter liberado empréstimo para a realização de obras de duplicação iniciada em 2017.

Em anos anteriores, quando houve aumento no pedágio, a decisão da autarquia saiu antes do dia 14 de setembro, aniversário da cobrança, para começar a valer a partir desta data. O atraso foi motivado, entre outros, pela demora da procuradoria-geral da ANTT em dar seu parecer. O processo instaurado em abril deste ano ficou parado no setor do dia 12 de setembro (antes da data aniversário) até o dia 1° de outubro, para depois voltar a tramitar, indo para a mãos do relator e o diretor Marcelo Vinaud, no dia 8 de outubro. Três dias depois, no dia 11 de outubro, já poderia ter sido pautado, o que não ocorreu.

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Últimos comentários

estes vagabundos têm que perder a concessão , não estão cumprindo o contrato que determina a duplicação.
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