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IR 2023 para investidores: Atenção aos detalhes para não cair na malha fina!

Publicado 21.05.2023, 22:12
© Reuters.

Investing.com – Contribuintes têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para Receita Federal e acertar as contas com o Leão. Com a proximidade do fim do prazo para envio, o Investing.com Brasil conversou com especialistas sobre principais dúvidas dos investidores e trouxe dicas para facilitar a elaboração do documento sem erros, para não cair na malha fina.

O programa para fazer a entrega do documento está disponível pelo site da Receita Federal, mas também é possível completar os dados por meio de um aplicativo para smartphone. Até o ano passado, a apresentação da declaração era obrigatória após qualquer negociação na Bolsa de Valores, seja comprando ou vendendo ativo.

Mas, neste ano, quem ficar abaixo do limite de R$40 mil em operações não precisa fazer o procedimento. No entanto, com outros critérios aplicáveis, é preciso detalhar ao certo cada item para evitar problemas com o fisco.

Quem precisa declarar neste ano

Com as mudanças neste ano, exceto se não estiverem enquadrados em outras condições, investidores com operações em bolsa de valores apenas precisam fazer a declaração se tiverem realizado vendas no total acima de R$40 mil ou obtiverem ganhos líquidos sujeitos à incidência de impostos de mais de R$20 mil.

Estão entre os fatores de obrigatoriedade o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 no ano passado ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil. Imóveis adquiridos com valor acima de R$300 mil também entram na lista.

A declaração ainda é obrigatória para quem recebeu valores por meio da venda de bens e direitos de imóveis ou ganhou acima de R$142.798,50 em atividade rural. Se o somatório em aplicações, imóveis e bens móveis chegar a R$300 mil, o contribuinte também precisa entregar o documento.

Bens e direitos

Caso o investidor entre em algum critério listado acima e envie a declaração, mas teve prejuízo com algum ativo, a orientação da contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Comthá Contábil, é indicar a perda mesmo assim, porque esse valor pode ser compensado.

Niedzwiecki aponta que a Receita Federal dispensa a apresentação na ficha de bens e direitos de aplicações de renda fixa e saldos bancários com o valor de até R$140. Para as ações, fundos imobiliários e outros fundos, é dispensada a apresentação se a participação for menor que R$1000. “Já para quem possui investimentos em criptomoedas, é dispensada a apresentação se o valor desse ativo for abaixo de R$5 mil. Mas a nossa orientação é para que a pessoa preencha todas as informações independente do saldo, do valor, porque assim ao longo dos anos ela consegue acompanhar a evolução do seu patrimônio”, indica.

As previdências com planos PGBL e FAP são considerados pagamentos dedutíveis para o cálculo do imposto de renda e devem ser informados na ficha de pagamentos, completa a contadora. A previdência com o plano VGBL é informada na ficha de bens e direitos com o valor da aplicação.

Informações de criptomoedas

Uma novidade que o programa da Declaração de Imposto de Renda trouxe esse ano foi um campo específico para quem investe em criptomoedas e similares. Neste caso, esses ativos entram em bens e direitos, no grupo 08, detalha a contadora.

Michelle Veronesi, especialista em finanças e investimentos no exterior, lembra que, em 2022, a Receita Federal especificou na ficha a indicação da classe dos criptoativos. Com a alteração, o investidor que em 2021 informou o código 99 – outros precisará atualizar sua declaração, enquadrando os criptoativos de acordo com os códigos disponibilizados no programa.

“Um dado relevante a ser considerado é que atualmente no Brasil o número de investidores em criptoativos é superior ao de investidores no mercado de ações. Portanto, é importante verificar com cuidado e indicar corretamente a classe de ativos adquirida em sua declaração”, reforça Veronesi.

As especificações dos ativos disponibilizados no programa estão no grupo 08. No entanto, quando o investimento ocorre por meio de ETFs, que são fundos de índices, o correto é a inserção no grupo 07, referente a fundos.

“Para investimentos em criptoativos ou Bitcoins no exterior, atente para o campo discriminação, informando nome da corretora, país, data da aquisição do ativo, valor em reais e valor de conversão na moeda correspondente”, destaca a especialista.

Operações de day trade

Todas as vendas de transações day trade com lucro são tributadas, ressalta a contadora. Esse imposto deve ser pago no mês seguinte à venda do ativo e todas as informações devem ser inseridas na ficha renda variável em uma coluna especial para operações Day Trade.

“Os principais erros dos investidores de renda variável no momento da declaração são não declarar esses investimentos, não calcular a média ponderada na compra e venda desses ativos não fazer o controle mensal dos investimentos e não recolher os impostos na data correta”, completa a Niedzwiecki.

Investimentos internacionais

Os investimentos no exterior também são informados na ficha de bens e direitos com a informação do país de origem e o valor aplicado, o valor do saldo e a cotação do real conforme a moeda correspondente no dia da compra desse investimento.

Para os demais ativos, o importante é fazer a indicação correta dos ativos pelo grupo, disponibilizado no sistema, conforme a especificação. “Posterior a isso, inclua no campo discriminação ao declarar a situação em 2022, a moeda utilizada para aquisição do ativo. No que se refere a inclusão do valor da moeda estrangeira, o valor correto a ser inserido é encontrado por meio da conversão do valor de aquisição (aportes) para reais pela cotação do dólar, ou respectiva moeda, fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil. O erro está na conversão diretamente da moeda pelo valor no mercado, não PTAX (venda) diário”, detalha Veronesi.

Dicas para facilitar o processo

As especialistas consultadas pelo Investing.com mencionam algumas estratégias para que o investidor possa preencher os dados com clareza e assertividade. O ideal é sempre ter a declaração do Imposto de Renda do ano anterior, pois isso favorecerá o preenchimento dos campos neste ano.

O informe de rendimentos é um documento essencial para qualquer contribuinte para fazer a sua declaração, garante Veronesi. “É de extrema importância que você verifique se recebeu o informe de rendimentos de bancos e corretoras que utiliza para operacionalizar seus investimentos. Acontece muitas vezes, de você ter mudado de e-mail e esquecido de informar, de realmente não ter recebido, de ter caído no spam. Por isso, antecipe-se e resguarde-se para que você informe exatamente os valores apresentados pelas instituições à Receita Federal, considerando o cruzamento de dados”.

Além disso, muitos investidores enfrentam dificuldades para apontar o preço médio das operações em bolsa ou compensar parte dos impostos dos lucros com os prejuízos obtidos.

Para isso, há plataformas facilitadoras disponíveis no mercado para o investidor fazer os cálculos relacionados à compra e venda de ações. Uma dessas plataformas foi lançada pela Grana Capital, que criou uma ferramenta automatizada integrada aos dados do investidor na B3 (BVMF:B3SA3), o que ajuda a economizar no IR. O app identifica as operações de venda efetuadas e calcula o prejuízo de ativos que estejam em precificação inferior ao da data da compra.

Renata Grosman, especialista em tributação de renda variável da Grana, destaca que a ferramenta foi lançada neste mês, com o objetivo de aproveitar um direito na lei de realizar compensações de prejuízo com o lucro obtido. Dessa forma, perdas com operações em ações podem compensar parte do imposto que deveria ser pago com lucro. “A plataforma mostra quanto o investidor pode vender e quanto pode lucrar ainda, sem ser tributado”.

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