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Justiça do Trabalho do RJ concede liminar para suspender leilão da Cedae

Publicado 26.04.2021, 18:58
© Reuters. Caminhão-pipa com água potável
B3SA3
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Por Rodrigo Viga Gaier

RIO DE JANEIRO (Reuters) - O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar aos funcionários da Cedae suspendendo o leilão da empresa fluminense de saneamento programado para a sexta-feira na B3 (SA:B3SA3).

A desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barroso concedeu liminar atendendo um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (Sintsama) e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Campos e Região Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro (Staecnon).

Na decisão, a desembargadora afirma que não há "qualquer informação, no processo de privatização, sobre o destino dos trabalhadores e postos de trabalho". A desembargadora também determinou que a empresa elabore um estudo de impacto socioeconômico na relação com seus trabalhadores, prestadores de serviços e terceirizados. Ela pede ainda que sejam elaboradas alternativas para a dispensa em massa, antes do processo de concessão de áreas da Cedae continue. O governo do Rio de Janeiro deve recorrer da decisão.

A Cedae é o principal ativo na área de saneamento a ser colocado em leilão para a iniciativa privada neste ano. De acordo com o governo fluminense, 12 empresas e grupos já manifestaram interesse no leilão e a habilitação dos grupos para o leilão está marcada para a terça feira.

© Reuters. Caminhão-pipa com água potável

O modelo desenhado pelo BNDES para o leilão prevê 35 anos de concessão das áreas de distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto.

A outorga mínima foi definida em 10,6 bilhões e o investimento previsto é de mais de 30 bilhões de reais.

Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux cassou uma outra liminar que tinha suspendido o leilão a pedido de deputados estaduais que contestam o prazo de 35 anos de concessão.

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