O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) concedeu na noite de 2ª feira (25.nov.2024) uma cautelar que suspende a elegibilidade da Light (BVMF:LIGT3) no processo da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que cobra R$ 4,3 bilhões dos acionistas da empresa para regularizar a concessão de distribuição de energia elétrica na capital fluminense.
Segundo o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, a conduta da Aneel prejudica o plano de recuperação judicial da companhia que foi aprovado por 99% de seus credores. Além disso, o magistrado escreveu que a agência reguladora ultrapassa suas atribuições regulatórias e que não houve queda na qualidade do serviço prestado aos consumidores de energia.
A cautelar é válida até que o governo federal decida sobre uma eventual prorrogação do contrato de distribuição da Light no Rio.
O processo na Aneel trata de concessionárias do serviço de distribuição de energia elétrica que não cumpriram os critérios econômico-financeiros dos contratos e tiveram um endividamento acima do permitido.
Nesse cenário, a agência definiu que cabe aos acionistas realizarem um aporte para regularizar as concessões. Caso o valor não seja depositado, a Aneel pode sugerir ao governo federal uma intervenção nas distribuidoras.
Outras 5 concessionárias também foram incluídas no processo, mas a cobrança aos acionistas da Light é a mais robusta. Leia a relação abaixo:
- Light (RJ) – R$ 4,3 bilhões;
- Enel (BIT:ENEI) Rio (RJ) – R$ 2,8 bilhões;
- Energisa (BVMF:ENGI11) Rondônia (RO) – R$ 1,5 bilhão;
- Neoenergia (BVMF:NEOE3) Brasília (DF) – R$ 1,1 bilhão;
- Energisa Acre (AC) – R$ 430 milhões;
- Neoenergia Pernambuco – R$ 124 milhões.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Os credores da Light aprovaram o plano de recuperação judicial da companhia em maio deste ano. Houve quórum de 100% na reunião –destes, votaram a favor do plano de recuperação 99,41%, que representam 99,12% dos créditos da empresa. Em 2023, a empresa apresentou uma estimativa de dívida de R$ 11 bilhões.
O pedido de recuperação financeira é feito quando uma empresa se encontra em dificuldades econômicas. Se a Justiça o aceita, eventuais execuções de dívidas são paralisadas e a empresa ganha prazo para elaborar uma proposta que inclua formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, para evitar que vá à falência.