Numa sinalização de que as mineradoras e o poder público estão perto de chegar a um acordo sobre o desastre de Mariana (MG), as empresas Vale (BVMF:VALE3), BHP e Samarco pediram, juntamente com os entes públicos, que a Justiça suspendesse todas as ações coletivas relacionadas ao tema. O juiz federal substituto Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, analisou quatro ações "guarda-chuva" e concordou com a suspensão de duas delas.
Estimativas dão conta de que há em torno de 500 ações coletivas, que de alguma forma são desdobramento dos quatro processos analisados pelo magistrado. O pedido das empresas, endossado pela União e pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, era para que os processos fossem suspensos entre 11 de setembro e 11 de outubro. "A expectativa era de que tudo ficasse suspenso para evitar alguma decisão surpresa na véspera de assinar o acordo", disse uma fonte ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).
O próximo mês é decisivo para o assunto. Em entrevista recente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que os acordos para resolver os problemas dos desastres ambientais de Mariana e de Brumadinho seriam endereçados "até o começo de outubro". O processo contra a BHP que corre na Justiça inglesa também tem julgamento marcado para outubro deste ano.
Processos
A decisão negando parcialmente a suspensão das ações é do último dia 18. O juiz analisou cada um dos processos e decidiu que a primeira ação civil pública proposta após o rompimento da barragem de 2015, em Mariana, que deu origem ao Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC), não poderia ser suspensa por estar em fase de execução.
Da mesma forma, entendeu ser inviável a suspensão de uma ação relativa aos direitos dos povos indígenas afetados. "Os indígenas não foram ouvidos e não se manifestaram sobre a suspensão", escreveu.
Cobucci considerou cabível a pausa de outros dois processos, um deles proposto pelo Ministério Público Federal (MPF). "Há utilidade na suspensão, na medida em que não há direito declarado, salvo a indenização pelos danos morais coletivos, pendente de julgamento pelo TRF6", disse o juiz.
O mesmo entendimento se aplicou a um processo referente a alegações de violações de Diretos Humanos cometidas pela fundação Renova (BVMF:RNEW11), entidade responsável pela mobilização para reparação dos danos decorrentes do desastre. Nesse caso, as violações teriam relação com discriminação de gênero. Como as partes foram citadas para contestação, a Justiça entendeu ser possível a suspensão "na tentativa de solução consensual".
Apesar da indicação de proximidade do acordo, na interpretação do juiz federal, "desde o final de 2022 as sociedades insistem no estado avançado das negociações". "O exercício da jurisdição não deve ser influenciado ou condicionado por elementos externos, para que seja garantida a independência do Poder Judiciário", escreveu.