CriptoFácil - Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (14) um Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estabelece o Banco Central (BC) como órgão regulador da prestação de serviços com criptomoedas no Brasil.
De acordo com o Decreto Nº 11.563, de 13 de junho 2023, que regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, caberá ao BC as seguintes atribuições:
- Regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei;
- Regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e
- Deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, de 2022.
Dessa forma, o Banco Central, presidido por Roberto Campos Neto, irá disciplinar o funcionamento das prestadoras de serviços de criptomoedas. Além disso, será o órgão responsável por pela
supervisão das referidas prestadoras.
O decreto também deixa claro que as determinações não se aplicam aos ativos representativos de valores mobiliários. Também não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O Decreto entra em vigor no dia 20 de junho de 2023.