Um correntista do Banco do Brasil (SA:BBAS3) foi vítima de um golpe em que os criminosos invadiram sua conta bancária do Banco do Brasil, roubaram mais de R$ 236 mil e compraram criptomoedas na exchange brasileira Mercado Bitcoin.
Assim, após ter sido lesado pelo golpe, a vítima decidiu acionar a justiça e apresentou uma denúncia junto ao Tribunal de Justiça do Acre.
Conforme publicado no dia 3 de julho no Diário de Justiça Eletrônico, o golpe foi aplicado no dia 26 de maio de 2020. Na ocasião, foram realizadas sete transferências eletrônicas que totalizaram R$ 236.391,60.
Como explica o processo, o valor foi debitado do saldo disponível na conta do cliente e do sei limite do cheque especial.
Ao todo, seis transações foram para a exchange Mercado Bitcoin e a outra transferência para uma mulher chamada Dhessica Fernandes.
Vítima nunca investiu em criptomoedas
A vítima explicou que tentou resolver o problema junto ao Banco, mas não obteve êxito.
Além disso, afirma que nunca fez investimentos em criptomoedas e que não tem qualquer relação com a mulher que recebeu uma das transferências.
Desta forma, o autor alega que houve falha na segurança eletrônica do banco que, por sua vez, não tomou providências para ressarcir o cliente lesado.
Como o dinheiro roubado seria usado para pagar a parcela anual da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária, a vítima pediu que a cobrança fosse suspensa ou que o valor fosse ressarcido.
“No caso, não há dúvidas de que o autor sofreu diversos transtornos financeiros, ao ter sua conta invadida, ficando privado de usufruir do seu dinheiro e impossibilitado de pagar suas contas e honrar com seus compromissos agendados”, diz o tribunal.
Apenas a cobrança foi suspensa Entretanto, o pedido de tutela de urgência feito pelo autor para bloqueio do dinheiro pelo Banco do Brasil até a data de julgamento foi indeferido pelo tribunal.
Sendo assim, a Justiça aprovou apenas o pedido de suspensão da dívida mencionada.
“Diante do exposto, acolhendo o pedido sucessivo, CONCEDO a tutela provisória de urgência, para determinar ao Réu que suspenda a exigibilidade do pagamento da parcela anual da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 10/00186-5, vencida em 15/06/2020, até julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária, no importe de R$ 1.000,00, pelo prazo de 30 dias, para o caso de descumprimento da determinação imposta à parte ré nesta decisão.”