’DOU’ Extra traz Medida Provisória do plano de contingência ao tarifaço dos EUA

Publicado 13.08.2025, 14:20
Atualizado 13.08.2025, 17:40
© Reuters 'DOU' Extra traz Medida Provisória do plano de contingência ao tarifaço dos EUA

O governo federal publicou no período da tarde desta quarta-feira, 13, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) nº 1.309/2025, que estabelece um conjunto inicial de medidas para proteger empresas e trabalhadores brasileiros dos efeitos da sobretaxa anunciada pelo governo dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. As medidas do plano de contingência, apelidado de "Plano Brasil Soberano", direcionam R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis, além de ampliar as linhas de financiamento às exportações; prorrogar a suspensão de tributos para empresas exportadoras; aumentar o porcentual de restituição de tributos federais, via Reintegra; e facilitar a compra de gêneros alimentícios por órgãos públicos.

O conjunto de medidas foi detalhado por técnicos do governo em coletiva de imprensa realizada no período da tarde desta quarta-feira, no Palácio do Planalto.

Além do plano, a MP cria o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os EUA. Um ato do Poder Executivo vai dispor sobre a composição, as finalidades e as competências desse comitê.

Tramitação

Medidas provisórias têm força de lei e vigência imediata a partir da data de publicação no Diário Oficial. Trata-se um instrumento utilizado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência.

Após a sua publicação, passa a vigorar imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias - 60 dias, prorrogáveis por mais 60 - para ser definitivamente convertida em lei.

Durante sua tramitação, a MP é analisada por uma Comissão Mista (composta por deputados e senadores) e, se aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Caso não seja votada dentro do prazo, perde sua eficácia e não se torna lei.

Se não for apreciada em até 45 dias, a MP entra em regime de urgência, emperrando outras deliberações da Casa em que estiver tramitando.

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