O Tribunal de Contas da União (TCU) negou uma representação que alegava suposto favorecimento indevido à Âmbar Energia com a Medida Provisória (nº 1.232/2024), publicada pelo governo para possibilitar a transferência de controle da distribuição de energia elétrica do estado do Amazonas, a Amazonas Energia. O relator do caso, ministro Benjamin Zymler, afirmou no acórdão que não há evidências para concluir eventual ilegalidade.
O Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) pediu a análise dos "possíveis e indevidos favorecimentos" aos negócios da empresa, bem como eventuais irregularidades relacionadas à "manutenção dos contratos" de energia de reserva entre o MME e a Âmbar.
A Medida Provisória prevê flexibilizações regulatórias e de eficiência para possibilitar a transferência de controle. Esses custos são bancados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), via tarifa dos consumidores.
Também foi aprovada a conversão dos contratos das Usinas Termoelétricas (UTEs) Ponta Negra, Manauara, Cristiano Rocha, Tambaqui, Jaraqui e Aparecida. O texto permite uma mudança de conta que será utilizada para pagar pelo uso das térmicas. Em junho, essas usinas estavam no portfólio de termoelétricas da Eletrobras (BVMF:ELET3) que entraram no acordo de venda para a Âmbar Energia.
O MPTCU demandou a avaliação de todo esse trâmite ao analisar eventual prejuízo ao princípio da isonomia com outras empresas do setor, ao princípio da moralidade, ou desvio de finalidade e insegurança.
"Tendo em vista que tais alegações não foram comprovadas com as necessárias e devidas evidências, nos termos regimentais, ajuizei que a representação, nesse aspecto específico, não deveria ser conhecida", declarou o relator, no acordão.
Essa demanda veio acoplada em outra deliberação do TCU, também envolvendo a Âmbar Energia. O Tribunal de Contas da União (TCU) negou a representação que apontava possíveis irregularidades em acordo do Ministério de Minas e Energia (MME) junto à empresa, referente ao Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) realizado em 2021.