🚀 Ações escolhidas por IA em alta. PRFT com alta de +55% em 16 dias. Não perca as ações de junho!Acessar lista completa

ENFOQUE-Pedidos de recuperação judicial de grandes empresas no Brasil devem subir em 2017

Publicado 30.01.2017, 17:06
© Reuters.  ENFOQUE-Pedidos de recuperação judicial de grandes empresas no Brasil devem subir em 2017
CL
-
EXPN
-
BVSP
-
BBAS3
-
BBDC4
-
OIBR4
-
ITUB4
-
PDGR3
-
SANB11
-

Por Aluísio Alves

SÃO PAULO (Reuters) - A estabilização da economia brasileira não virá a tempo de livrar grandes empresas do país de pedir recuperação judicial ainda na primeira metade de 2017, disseram à Reuters executivos de bancos e de escritórios de advocacia.

Os novos pedidos, que devem envolver inclusive companhias listadas na Bovespa, refletirão em parte a negativa de grandes bancos de continuar rolando dívidas, uma vez que a capacidade de pagamento das devedoras não melhorou, disseram as fontes.

No topo da lista das que podem anunciar já nas próximas semanas que recorreram à recuperação judicial estão construtoras e incorporadoras, empresas da cadeia de óleo e gás e unidades de conglomerados investigados pela operação Lava Jato.

No primeiro grupo, a candidata a abrir a lista é a PDG Realty (SA:PDGR3), que neste mês suspendeu o resgate antecipado de Certificados de Recebíveis Imobiliários previsto para semana passada por falta de recursos. A empresa já havia anunciado no início do mês que estava inadimplente com o pagamento de juros da 3ª emissão de CRI. A empresa tem negado já ter tomado uma decisão a respeito.

Mas esse não deve ser o único caso no setor, segundo o sócio de um grande escritório de advocacia que representa credores, dado que algumas construtoras simplesmente não conseguiram vender ativos para fazer caixa e honrar acordos de rolagem de dívida com bancos.

"Só o setor imobiliário deve ter pelo menos dois grandes nomes em recuperação judicial ainda no primeiro semestre", disse o profissional à Reuters, sob condição de anonimato e evitando citar nomes.

Na semana passada, o próprio presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Gilberto de Abreu Filho, admitiu que esse deve ser o caso de algumas companhias.

"Esperava-se que as construtoras conseguissem resolver dívida bancária gerando caixa, o que, em alguns casos, não aconteceu", disse Abreu Filho. "No primeiro semestre, algumas poderão ir para recuperação (judicial)", adicionou.

Segundo a fonte jurídica e um executivo de um grande banco privado, esse já deveria ter sido o desfecho para algumas empresas, mas os bancos tomaram a iniciativa de rolar dívidas para evitar um acúmulo de provisões para perdas, após os gigantescos casos de recuperação judicial da Sete Brasil e da empresa de telecomunicações Oi (SA:OIBR4), que juntas somam cerca de 84 bilhões de reais em dívidas.

Menos de dois meses depois da afretadora de sondas para exploração de petróleo ter pedido recuperação judicial no ano passado, com dívidas totais de mais de 19 bilhões de reais, a operadora de telefonia usou o mesmo mecanismo no maior pedido de recuperação judicial da história do país, com dívida de 65 bilhões de reais.

Isso sem contar que em 2015 as empreiteiras OAS e Galvão Engenharia acionaram o mecanismo, na esteira das adversidades financeiras oriundas do envolvimento de ambas nos escândalos de corrupção investigados pela operação Lava Jato.

Como consequência desses casos, as reservas que os bancos constituem para fazer frente a prejuízos com calotes subiram. Segundo a Economatica, de julho a setembro, Itaú Unibanco (SA:ITUB4), Banco do Brasil (SA:BBAS3), Bradesco (SA:BBDC4) e Santander Brasil (SA:SANB11) fizeram provisões para perdas esperadas com calotes de 22,76 bilhões de reais, segundo maior volume em uma década.

"Agora que as provisões de maior volume já foram feitas, os bancos vão deixar rolar", disse a fonte bancária em referência aos futuros pedidos de recuperação judicial.

O maior volume de pedidos de proteção judicial contra credores por parte de grandes empresas deve acontecer num momento em que os pedidos totais de recuperação tendem a se estabilizar, diante da gradual descompressão nas condições de crédito e queda nos juros.

"Não vejo agravamento da situação nos pedidos de recuperação judicial e falências neste ano", disse o economista-chefe da Serasa Experian (LON:EXPN), referindo-se ao número total de casos.

No ano passado, segundo a instituição, os pedidos totais deram um salto de 44,8 por cento, para 1.863, recorde da série iniciada em 2006. Os pedidos de recuperação apenas de grandes empresas, com faturamento acima de 50 milhões de reais por ano, somaram 227 em 2016, ante 224 em 2015.

Para as fontes ouvidas pela Reuters, esse quadro é explicado pelo fato de que empresas de pequeno e médio portes, por terem menos fôlego financeiro, foram atingidas mais rapidamente pela recessão.

"Das menores, quem tinha que falir ou ir para recuperação, já foi", disse o executivo do grande banco privado.

As companhias maiores, ao contrário, conseguiram estender as negociações com bancos, algumas apostando que receberiam novos recursos de investidores estratégicos.

"Não foi o que aconteceu, algumas empresas ainda não são atraentes o suficiente para investidores", disse uma das fontes jurídicas.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.