Decisão de Moraes sobre IOF desmoraliza Congresso, diz Sóstenes

Publicado 17.07.2025, 07:49
© Reuters.  Decisão de Moraes sobre IOF desmoraliza Congresso, diz Sóstenes

O líder do PL (Partido Liberal) Sóstenes Cavalcante (RJ) afirmou que a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes em manter o decreto que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) “desmoraliza” a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A fala se deu nesta 4ª feira (16.jul.2025) no plenário da Câmara.

O deputado afirmou que a decisão é “mais uma prova” de uma “associação do Executivo e o Judiciário”.

Sóstenes ainda pediu que o presidente da Casa Baixa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), “reajam com altivez” à decisão de Moraes.

“É triste o dia. O congresso de cócoras para outro poder. Isto não é a democracia que eu acredito e nem a Constituição que nós juramos defender”, afirmou o deputado durante o discurso.

Ele argumentou que Moraes ignorou a decisão dos deputados e senadores “legitimamente eleitos pelo povo brasileiro” ao permitir a volta do decreto.

O líder do PL chegou a usar o termo “governo da suprema esquerda” ao se referir ao governo de Lula e afirmou ser uma “democracia relativa, que não respeita mais o Congresso”.

Assista (10min9s):

VOLTA DO IOF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes decidiu manter o decreto do governo Lula que aumentou o IOF (Imposto de Operações Financeiras), com exceção da cobrança sobre risco sacado.

A decisão foi publicada nesta 4ª feira (16.jul.2025), um dia depois do encerramento sem acordo da conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional. Leia a íntegra da decisão de Moraes (PDF – 242 kB).

Na decisão, Moraes rejeitou os argumentos apresentados pela Câmara e pelo Senado, afirmando que “não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas”.

O Congresso havia sustentado na Justiça que a iniciativa do governo federal apresentava “nítido propósito arrecadatório, e não extrafiscal”, o que configuraria desvio de finalidade nos decretos presidenciais.

Este texto foi produzido pela estagiária de jornalismo Isabella Luciano sob a supervisão do editor Augusto Leite.

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