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O Ministério do Desenvolvimento Social incluiu um 5º parágrafo na portaria que estabelece as regras para a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família. A portaria MDS nº 1.100/2025, com a nova redação, foi publicada na edição desta 2ª feira (21.jul.2025) do DOU (Diário Oficial da União).
Ao artigo sobre o ingresso de novas famílias no programa, foi acrescentado que “eventualmente poderão ser estabelecidos ajustes no processo de habilitação de famílias no município de acordo com a taxa de cobertura frente às estimativas municipais de famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade à pobreza”.
A taxa de cobertura refere-se à proporção de quantas famílias de fato são atendidas pelo programa em relação ao número de famílias que têm perfil para serem atendidas.
De acordo com o governo federal, o objetivo da medida é “ampliar a eficiência na destinação dos recursos aos estratos sociais mais vulneráveis”. A portaria não forneceu outros detalhes sobre os eventuais ajustes a que se refere.
Na redação anterior, o artigo sobre o ingresso no Bolsa Família encerrava-se no parágrafo 4º: “Em municípios com taxa de atendimento de famílias unipessoais superior ao limite máximo previsto […] poderão ser estabelecidas medidas adicionais de gestão”.
O parágrafo 5º, incluído na nova versão, diz respeito não só a famílias unipessoais, mas a todas as famílias.