Agencia Brasil - O Senado deve adiar para depois do primeiro turno das eleições 2018 a votação em plenário do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/18 que viabiliza a privatização de distribuidoras de energia da Eletrobras (SA:ELET3). O texto, que tramita em três comissões do Senado, foi aprovado hoje (4) nas comissões de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Econômicos (CAE). No entanto, apesar de liberado para ir ao plenário, divergências nos pareceres dos relatores dos dois colegiados inviabilizam um entendimento para concluir a votação da matéria esta semana, durante o esforço concentrado do Congresso Nacional.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 10 de julho e seguiu para o Senado. Defensor da venda das distribuidoras, o relator do projeto na CAE, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou um relatório que não alterou o texto da Câmara, autorizando a venda de seis distribuidoras de energia da Eletrobras.
Ao apresentar seu parecer, Bezerra Coelho ainda excluiu emenda apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) determinando que a União continuaria a prestar o serviço de distribuição de energia no Amazonas e que o serviço somente poderia “ser objeto de prestação indireta, por concessão do serviço público, após a conclusão das obras de conexão de todos os municípios do citado estado ao Sistema Interligado Nacional.”
Ao justificar a exclusão, Bezerra disse que “a emenda se opõe ao objetivo da proposição em análise, que é viabilizar a transferência para a iniciativa privada das distribuidoras controladas pela Eletrobras”.
Amazonas Energia
Já o parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria na Infraestrutura traz uma emenda excluindo a venda da Amazonas Energia do projeto. A distribuidora tem leilão agendado para 26 de setembro.
Braga reformulou uma proposta da senadora Vanessa Grazziotin (SA:CGRA3) (PCdoB-AM) que retirava as distribuidoras da Eletrobras do Programa Nacional de Desestatização (PND), com o argumento que as demais distribuidoras já haviam sido privatizadas, mantendo a vedação apenas para a distribuidora do Amazonas.
Em seu relatório, o senador argumentou não ser possível assegurar que a iniciativa privada terá condições de melhorar a qualidade do serviço prestado nas áreas atendidas por essa distribuidora, que atende a um grande contingente da população em áreas isoladas.
“A exclusão da Amazonas Energia do PND garantirá ainda que a interligação dos municípios do interior do estado do Amazonas ao Sistema Interligado Nacional ocorrerá sob a tutela da Eletrobras, já que a distribuidora desempenhará papel relevante nesse processo”, disse.
A primeira distribuidora a ser vendida, a Companhia Energética do Piauí (Cepisa) foi leiloada no dia 26 de julho. Na última quinta-feira (30), o governo leiloou as distribuidoras Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e Boa Vista Energia, distribuidora de energia em Roraima.
Já o leilão da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) continua suspenso pela Justiça. Uma decisão judicial do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu a venda da companhia, após ação movida pelo governo de Alagoas.
O relator também incorporou ao texto uma emenda prevendo a indenização pela União de trabalhadores das distribuidoras dispensados sem justa causa nos 24 meses após a transferência do controle das empresas aos novos donos. Segundo Braga, a medida visa a “mitigar o risco de terem suas vidas duramente afetadas pela desestatização”.
“Saliento que essa medida não causa impacto tarifário porque a União deverá usar recursos obtidos com a outorga de novos contratos de concessão de geração de energia elétrica, no limite de R$ 290 milhões”, argumentou.
Conteúdo extenso
O conteúdo do PLC 77/18 ultrapassa os artigos com medidas para viabilizar a privatização das concessionárias. Além da privatização das distribuidoras, o texto também trata da repactuação do risco hidrológico para a energia elétrica comercializada no mercado livre; e da reformulação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com a substituição do desconto escalonado na tarifa pela gratuidade para o consumo de até 70 kW (quilowatts) mensais.
O texto trata ainda do aumento do prazo para que a União pague às distribuidoras os gastos com combustíveis sem reconhecimento tarifário, incorridos pelas distribuidoras que atendem aos sistemas isolados. O projeto prevê a postergação, para 2019, do prazo de vencimento do limite de R$ 3,5 bilhões para pagamento dessas despesas.
Braga propôs em seu relatório elevar em mais R$ 2 bilhões o limite, com o argumento de que o objetivo é evitar a degradação das condições econômicas e financeiras das distribuidoras controladas pela Eletrobras e das concessões por elas atendidas.
De acordo com o relator, esse recurso será pago com recursos das bonificações pela outorga de novas concessões de geração de energia elétrica sob titularidade ou controle, direto ou indireto, da Eletrobras.
“Procuro garantir, assim, que parte dos recursos arrecadados pela União com concessões da Eletrobras seja revertida para suas distribuidoras, que prestam serviço de extrema relevância social e econômica para a Região Norte”, afirmou.
Votação na CCJ
O projeto voltará a ser debatida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que poderá votar o relatório do senador Romero Jucá (MDB-RR) apresentado na semana passada, e que também manteve sem alterações o texto aprovado na Câmara.
Ante a divergência, senadores favoráveis e contrários ao projeto firmaram um acordo para evitar que haja qualquer mudança que encaminhe o texto novamente para a Câmara dos Deputados.
Há a expectativa de que a proposta seja levada diretamente ao plenário do Senado em outubro, quando o presidente da Casa, Eunício Oliveira (MDB-CE), deve nomear dois relatores, um da CAE e outro da CI, para apresentar o parecer diretamente no plenário. O presidente do Senado poderá manter os dois senadores como relatores das respectivas comissões.