STJ libera retomada de ação do TCU contra Deltan por diárias e passagens de na Lava Jato

Publicado 09.08.2025, 17:04
Atualizado 09.08.2025, 20:40
STJ libera retomada de ação do TCU contra Deltan por diárias e passagens de na Lava Jato

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a suspensão de uma liminar que impedia a tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU) de um procedimento contra o ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR). Com a decisão, foi restabelecido o andamento da tomada de contas especial (TCE) que apura o suposto recebimento indevido de cerca de R$ 2,8 milhões em diárias e passagens por parte de Dallagnol, durante sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato.

Dallagnol havia apresentado recurso para tentar interromper a tramitação do procedimento. Na última quarta-feira, 6, a Corte Especial do STJ rejeitou por maioria o recurso apresentado pelo ex-procurador. O Estadão entrou em contato com a defesa e a assessoria de Dallagnol, mas não teve retorno.

Em agosto de 2022, o TCU condenou Dallagnol a ressarcir, juntamente com o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão, a quantia de R$ 2.831.808,17. Na decisão, gastos relativos a pagamento de diárias e passagens a integrantes da operação foram classificados como "ilegítimos e antieconômicos".

À época, os ministros consideraram irregulares as contas especiais de Janot, Deltan e Romão, condenados ainda a pagar uma multa de R$ 200 mil cada. Conforme argumentou o relator Bruno Dantas, o Ministério Público permitiu o pagamento "reiterado e desmedido" de diárias e passagens a pessoas que não tinham domicílio em Curitiba.

Segundo Dantas, a prática viabilizou uma "indústria de pagamento de diárias e passagens" a certos procuradores escolhidos a dedo, "atitude absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro", destacou.

Dallagnol recorreu à Justiça alegando irregularidades no procedimento, sobretudo por estar sendo responsabilizado diretamente, apesar de não ter sido ordenador de despesas nem responsável pela estrutura administrativa da operação.

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