TRF-4 rejeita argumentos da defesa e prisão de Lula depende somente do STF

Publicado 26.03.2018, 13:36
Atualizado 26.03.2018, 14:02
© Reuters.  TRF-4 rejeita argumentos da defesa e prisão de Lula depende somente do STF

Investing.com - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou por unanimidade nesta segunda-feira pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para rever a decisão da corte que o condenou a 12 anos e 1 mês de prisão. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, Lula não poderá ser preso até a próxima semana, quando os ministros vão retomar a análise o pedido de habeas corpus preventivo.

Os embargos de declaração foram protocolados no TRF-4 no dia 20 de fevereiro. No documento, a defesa argumentava que a decisão da 8ª Turma possui 38 "omissões em relação a elementos que constam no processo", 16 "contradições com os seus próprios termos" e 5 "obscuridades".

Apesar de os embargos de declaração não terem poder para alterar o resultado do julgamento, os advogados pediram para que, devido às omissões, fosse declarada a nulidade do processo ou absolvição do ex-presidente. O tribunal rejeitou o pedido.

Participaram do julgamento, os desembargadores Leandro Paulsen, João Pedro Gebran Neto e Victor Luiz dos Santos Laus.

O relator do caso, desembargador Gebran, recebeu algumas recomendações da defesa e confirmou que fará retificações voto por erros materiais, sem alteração do mérito. Os demais desembargadores acompanharam o voto na íntegra.

Em janeiro, o magistrados rejeitaram o recurso do ex-presidente e mantiveram a sentença do juiz Sérgio Moro de condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês, em regime fechado.

Decisão do STF

Na sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu o salvo-conduto para evitar a eventual prisão de Lula até o dia 4 de abril, quando a Corte voltará a julgar o pedido de habeas corpus (HC) feito pela defesa de Lula. A emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida na quinta-feira (22) durante sessão do STF para julgar o HC.

O documento foi assinado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e foi enviado ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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