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Governo envia ao TCU diretrizes para renovar concessões de energia

Publicado 15.09.2023, 19:19
Governo envia ao TCU diretrizes para renovar concessões de energia

O governo encaminhou ao TCU (Tribunal de Contas da União) as diretrizes para guiar os processos de renovação das concessões de distribuição de energia elétrica. As regras elaboradas pelo Ministério de Minas e Energia que serão analisadas pela Corte abarcam o conjunto de 20 distribuidoras que têm contratos para vencer de 2025 a 2031. Eis a íntegra da nota técnica (PDF – 381 kB).

Uma das principais definições foi aceitar a sugestão de setor elétrico e abandonar a ideia de realizar o cálculo de eventual excedente econômico, que é quando os valores apurados pela distribuidora superam os estipulados no contrato de concessão. Na proposta inicial (PDF – 20 MB) divulgada em junho, o governo previa usar esses valores em contrapartidas sociais.

A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) solicitou em consulta pública que o governo recuasse da ideia e alegou que não há excedente econômico nas distribuidoras que possa ser utilizado para a iniciativa. A associação afirmou que a regulação vigente estabelece todos os eventuais ganhos são considerados nos processos de revisão tarifária, sendo repassados aos consumidores caso existam.

Depois da manifestação, o governo fez uma investigação para analisar se existe excedente econômico nas concessões de distribuição e reconheceu que exigir o valor de excedente para a prorrogação, “se tratou de uma medida de difícil comprovação de sua existência e de ainda mais difícil mensuração”.

As contas feitas mostraram que caso fosse considerado todo o período da concessão, os eventuais valores tenderiam a ser cada vez menores. Além disso, a metodologia utilizada não computa investimentos e custos realizados pelas distribuidoras. Com isso, o MME conclui que “não há convicção sobre a rentabilidade real e o desempenho financeiro”.

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“A falta de um processo licitatório para revelar o valor da concessão e a dificuldade em se encontrar parâmetros que pudessem estimar o potencial futuro de geração de valor acima dos patamares regulatórios, nos levam a concordar que a cobrança de contrapartidas a partir de mensuração de excedente econômico se mostra uma proposição inadequada”, diz o documento.

Um ponto que já estava pacificado é que não haverá cobrança de nova outorga das empresas para a renovação. Era o principal pedido das distribuidoras desde o início. Ou seja, será uma concessão não-onerosa. No lugar, serão avaliados critérios técnicos e financeiros das empresas, exigindo delas contrapartidas sociais.

Eis as diretrizes que serão exigidas para renovação:

  • concessão – será pelo prazo de 30 anos, contados a partir da data final do atual contrato;
  • condições mínimas exigidas – prorrogação das concessões de distribuição fica condicionada à demonstração da prestação do serviço adequado, considerando: condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
  • metodologia – a verificação da prestação do serviço adequado será realizada a partir de indicadores de duração e frequência médias das interrupções do serviço e de sustentabilidade econômico-financeira;
  • descumprimento dos critérios – será constatado com base na violação dos limites anuais globais dos indicadores de continuidade coletivos estabelecidos pela Aneel por 3 anos consecutivos, e na transgressão do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira por 2 anos consecutivos;
  • possibilidade de venda do controle – a concessionária poderá apresentar plano de transferência de controle societário como alternativa ao não cumprimento das exigências para renovação, desde que demonstre a viabilidade da troca de controle e o benefício dessa medida para a adequação do serviço prestado, e que o novo controlador comprove capacidade técnica em gestão;
  • regras mínimas – cláusulas devem assegurar a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, atendimento nos prazos regulamentados, a satisfação dos usuários, investimento prudente, qualidade na prestação do serviço de distribuição, eficiência energética, modicidade tarifária; incentivos à gestão eficiente dos custos, autorização para o concessionário exercer outras atividades empresariais.
  • contrapartidas sociais – deverão ser realizadas ao longo de toda a concessão na forma de investimentos, como ações que possam ser benéficas para os consumidores e a distribuidora, como programas para reduzir roubos (gatos) de energia, universalização do acesso e medidores inteligentes;
  • recursos para contrapartidas – deverão ser realizadas com recursos da própria concessionária, sem impacto tarifário;
  • digitalização das redes – a renovação da concessão implicará a obrigação do concessionário implementar a digitalização gradual da rede elétrica de sua área de concessão, definindo os atributos mínimos, tais como (A) a implantação de medidores inteligentes que permitem o acompanhamento remoto e em tempo real do consumo de energia (B) a digitalização física da rede elétrica;
  • demanda de carros elétricos – será necessário que a distribuidora considere o crescimento futuro da demanda no fornecimento de energia elétrica e incrementos de carga em função da substituição de veículos movidos a combustíveis fósseis por veículos híbridos ou elétricos;
  • proteção de dados – caberá à distribuidora efetuar o tratamento e a disponibilização dos dados referentes a padrões de consumo e condições contratuais, a fim de garantir ao consumidor o direito de acessar e compartilhar tais dados livremente, por exemplo. Isto é, de posse dos dados, o usuário poderia disponibilizá-los a outros prestadores de serviços.
  • rito do processo – será necessária a realização de audiência pública para discutir a renovação de cada contrato, com avaliação individualizada quanto ao atendimento dos critérios.
  • nova licitação – nos casos em que não forem atendidos os critérios, haverá novo leilão, com um período de transição entre a concessionária anterior e a nova distribuidora.
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Já os principais pontos retirados foram:

  • excedentes econômicos – não será calculada eventual sobra financeira nos contratos de distribuição. Antes, ideia era computar esses ganhos extras com objetivo de destiná-los a contrapartidas sociais;
  • Sudam e Sudene – ideia inicial era destinar para contrapartidas sociais eventuais sobras de benefícios fiscais existentes nas regiões Norte e Norte. O governo também desistiu da ideia.

O QUE ESTÁ EM JOGO

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Essas companhias foram privatizadas na década de 1990, no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e obtiveram contratos por 30 anos. O governo optou por não realizar a renovação automática dos contratos e analisar caso a caso. Precisava, portanto, definir as regras finais para o processo de renovação.

As diretrizes precisam passar pelo TCU, e só depois será publicado um decreto com as regras que vão guiar os procedimentos e os contratos poderão ser analisados caso a caso pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), conforme a data de vencimento das concessões.

O Congresso, no entanto, quer protagonismo nesse debate. Deputados preparam um projeto de lei, que deve ser finalizado em até 2 meses, com as suas diretrizes. Nesta semana, pediram ao TCU que aguarde o documento para avaliar a proposta do governo.

O texto será desenvolvido a partir do relatório da Subcomissão de Prorrogação das Concessões de Distribuição, grupo formado dentro da Comissão de Minas e Energia da Câmara. Relator do colegiado, o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), disse ao Poder360 que quem deve definir sobre o tema é o Congresso, e não o TCU.

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Ele também divulgou uma lista de pontos que serão considerados na elaboração do projeto, como o repasse às distribuidoras dos custos com a Tarifa Social para consumidores de baixa renda e para universalizar o sistema de distribuição.

Leia mais em Poder360

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