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Lula veta desoneração da folha de pagamento de 17 setores

Publicado 23.11.2023, 21:17
Lula veta desoneração da folha de pagamento de 17 setores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente nesta 5ª feira (23.nov.2023) a proposta que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A decisão ainda será publicada no Diário Oficial da União. Depois, seguirá para o Congresso –que deve derrubar o veto.

A proposta foi aprovada pelo Senado pela 1ª vez em junho, mas foi alterada quando passou pela Câmara em agosto e, por isso, precisou voltar para análise dos senadores. Em 25 de outubro, a Casa Alta validou a proposta em votação simbólica depois de a Comissão de Assuntos Econômicos rejeitar as mudanças.

A sanção é considerada uma vitória para o ministro Fernando Haddad, que havia recomendado o veto ao presidente. O chefe da Fazenda declarou que a decisão do Senado de ampliar a desoneração “viola dispositivo constitucional”.

Em vigor desde 2012, a desoneração representa uma perda de arrecadação de R$ 139 bilhões para a União até o momento, segundo dados da Receita Federal. Para 2023, a estimativa do impacto é de R$ 9,4 bilhões.

A desoneração permite às empresas dos setores beneficiados pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

A medida abrange os setores que mais empregam no país: calçados, call center, construção civil, comunicação, confecção e vestuário, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A última prorrogação da redução de impostos da folha de pagamento havia sido sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 31 de dezembro de 2021 e vale até o fim deste ano. Na época, a lei foi publicada sem que fosse indicada uma medida para compensá-la com a justificativa de se tratar da prorrogação de um benefício fiscal já existente.

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