O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da Oposição na Casa Alta, protocolou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que, na prática, invalida a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que responsabiliza jornais por declarações de entrevistados. Leia a íntegra (PDF – 147 kB).
A Corte decidiu em 29 de novembro que os veículos são responsáveis por eventuais declarações caluniosas de entrevistados. A decisão foi alvo de críticas da oposição. Marinho disse ao Poder360, no dia seguinte (30 de novembro), que iria propor uma “solução legislativa” para o caso.
A PEC inclui um parágrafo no artigo 220 da Constituição Federal. Eis o que diz a nova redação:
“§ 7 – Veículo de comunicação não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.
“A proposta que ora submetemos ao Senado visa a estabelecer segurança jurídica aos veículos de comunicação e de imprensa no exercício regular de sua atividade de informar“, declarou o senador na justificativa da proposta.
No total, 28 senadores assinam a PEC. Para ser aprovada, é necessário que 49 senadores, de um total de 81, votem a favor da proposta. Depois, 308 dos 513 deputados teriam de dar o aval também.
Eis os nomes dos senadores que assinam a PEC junto a Rogério Marinho:
- Eduardo Girão (Novo-CE);
- Mecias de Jesus (Republicanos-RR);
- Alan Rick (União Brasil-AC);
- Jorge Seif (PL-SC);
- Margareth Buzetti (PSD-MT);
- Marcos Pontes (PL-SP);
- Styvenson Valentim (Podemos-RN);
- Marcos Rogério (PL-RO);
- Lucas Barreto (PSD-AP);
- Marcio Bittar (União Brasil-AC);
- Luis Carlos Heinze (PP-RS);
- Wilder Morais (PL-GO);
- Magno Malta (PL-ES);
- Chico Rodrigues (PSB-RR);
- Damares Alves (Republicanos-DF);
- Jaime Bagattoli (PL-RO);
- Izalci Lucas (PSDB-DF);
- Sergio Moro (União Brasil-PR);
- Cleitinho (Republicanos-MG);
- Carlos Portinho (PL-RJ);
- Esperidião Amin (PP-SC);
- Dr. Hiran (PP-RR);
- Hamilton Mourão (Republicanos-RS);
- Tereza Cristina (PP-MS);
- Ciro Nogueira (PP-PI);
- Plínio Valério (PSDB-AM);
- Wellington Fagundes (PL-MT).
Decisão do STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 9 votos a 2 que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas civilmente por injúria, difamação ou calúnia por causa de declarações feitas por pessoas entrevistadas. A Corte definiu nesta 4ª feira (29.nov.2023) a tese fixada na análise de uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diario de Pernambuco.
Na publicação, Ricardo Zarattini Filho (1935-2017) foi acusado por um entrevistado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou 3 mortos no aeroporto de Guararapes (BVMF:GUAR3). Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).
Os ministros já julgaram o caso concreto e decidiram que o jornal deveria ser responsabilizado pela declaração. Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar outros casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Os ministros iniciaram a discussão da tese no plenário virtual, mas se formaram 3 vertentes diferentes e o caso foi levado ao plenário físico. Na sessão desta 4ª (29.nov), o ministro Alexandre de Moraes uniu as teses fixadas por ele e o ministro Roberto Barroso. O redator do acórdão, no entanto, será Edson Fachin, que fez a tese que mediava os entendimentos.
A ministra Cármen Lúcia pediu que fosse contemplado no texto a proibição da censura prévia contra os jornais. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin fez uma sugestão para que fosse acrescentada na tese a possibilidade de remoção de conteúdos “comprovadamente injuriosos”. O magistrado não votou na ação por ocupar a vaga de Ricardo Lewandowski, que já apresentou o seu entendimento em agosto de 2020.
As sugestões de Zanin e Cármen Lúcia foram acatadas pelos ministros. Eis a tese fixada pela Corte:
- “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”;
- “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Eis o placar:
- 9 votos a favor da responsabilização: Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques;
- 2 votos contrários: Marco Aurélio de Mello (relator) e Rosa Weber.
VOTO DO RELATOR
Os ministros contrariaram o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio –que se aposentou em 2021. No caso concreto, Marco Aurélio diz que o Diario de Pernambuco “não emitiu opinião a influenciar leitores” na publicação. Ele citou a liberdade de imprensa e de expressão para fundamentar o voto. O entendimento foi acompanhado pela ministra Rosa Weber –que também se aposentou, em setembro de 2023.
“Responsabilizar a imprensa não é a forma ideal de combate à divulgação de entrevista, ainda que inadequado o que dito pelo entrevistado. O Estado torna-se mais democrático quando não expõe esse tipo de trabalho à censura oficial, mas, ao contrário, deixa a cargo da sociedade fazer a análise, formando as próprias conclusões. Somente é possível chegar-se a uma sociedade aberta, tolerante e consciente se as escolhas puderem ser pautadas em discussões geradas a partir das diferentes opiniões sobre os mesmos fatos”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (PDF – 135 kB).
Eis a tese defendida pelo relator:
- “Empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.