Receita Federal adia cobrança de tributo para afetado pelo ciclone

Publicado 12.09.2023, 12:21
Atualizado 12.09.2023, 12:41
Receita Federal adia cobrança de tributo para afetado pelo ciclone

A Receita Federal decidiu prorrogar os prazos para pagamento, inclusive parcelamentos, de tributos federais em municípios do Rio Grande do Sul onde foi declarada situação de calamidade pública depois da passagem do ciclone extratropical pela região na última semana.

A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (12.set.2023) e atinge 92 cidades, inclusive Muçum e Roca Sales, duas das mais atingidas pela tragédia. Eis a íntegra (1 Mb). Leia ao final desta reportagem abaixo a relação completa.

A população dessas cidades terá o prazo prorrogado para:

  • 31 de dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023;
  • 31 de janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.

O decreto também suspende os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes de moram nas cidades referidas.

A decisão, no entanto, não abrange os impostos do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Outra decisão já havia adiado os tributos das empresas dentro desse grupo (leia aqui).

TRAGÉDIA NO RS

Subiu para 47 o número de mortos no Rio Grande do Sul em decorrência das enchentes que atingiram o Estado nas últimas semanas. A nova vítima foi encontrada no município de Colinas, conforme o boletim divulgado pela Defesa Civil nesta 3ª feira (12), às 7h.

O número de desaparecidos se mantém em 46, sendo 30 em Muçum, 8 em Lajeado e outros 8 em Arroio do Meio.

A Defesa Civil contabilizada 340.928 pessoas afetadas no Estado. Até o momento, 3.130 foram resgatadas nos 97 municípios atingidos pelas enchentes provocadas pelo ciclone extratropical. 4.794 gaúchos seguem desabrigados e 20.517 desalojados.

O Estado tem 340.918 pessoas afetadas, 20.490 desalojadas e 4.794 desabrigadas. Para ajudar, o Executivo gaúcho estabeleceu uma chave PIX (CNPJ) de conta bancária para receber as doações de quem deseja auxiliar às vítimas das enchentes.

  • PIX para a conta SOS Rio Grande do Sul
  • CNPJ: 92.958.800/0001-38
  • Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

Eis a relação completa das cidades contempladas pelo decreto:

  • Caxias do Sul
  • Coqueiros do Sul
  • Cachoeira do Sul
  • Palmeiras das Missões
  • Boa Vista das Missões
  • Passo Fundo
  • Sarandi
  • Getúlio Vargas
  • Lajeado do Bugre
  • Santo Expedito do Sul
  • Mato Castelhano
  • Erechim
  • Santa Maria
  • Ibiraiaras
  • Nova Bassano
  • São Jorge
  • Bento Gonçalves
  • Protásio Alves
  • Marau
  • Casca
  • Estação
  • André da Rocha
  • Vacaria
  • Cruz Alta
  • Chapada
  • Montauri
  • Santo Antônio do Palma
  • Água Santa
  • Nova Araçá
  • Campestre da Serra
  • Carlos Barbosa
  • Camargo
  • Panambi
  • São Domingos do Sul
  • Sagrada Família
  • Paraí
  • Jacuizinho
  • Lagoão
  • Santo Ângelo
  • Boa Vista do Buricá
  • Sede Nova
  • Eugênio de Castro
  • Santo Cristo
  • Farroupilha
  • São Sebastião do Caí
  • Jaguari
  • Ciríaco
  • Sertão
  • Muliterno
  • Candelária
  • Lajeado
  • David Canabarro
  • Estrela
  • Arroio do Meio
  • Montenegro
  • Novo Hamburgo
  • Encantado
  • Muçum
  • Roca Sales
  • Colinas
  • Imigrantes
  • Santa Tereza
  • Sapiranga
  • Cachoeirinha
  • Vanini
  • Nova Roma do Sul
  • Serafina Corrêa
  • Bom Retiro do Sul
  • Cotiporã
  • São Nicolau
  • Cruzeiro do Sul (BVMF:CSED3)
  • Bom Jesus
  • Ipê
  • Espumoso
  • Charqueadas
  • Coxilha
  • Taquari
  • Itapuca
  • São Jerônimo
  • Campo Borges
  • Venâncio Aires
  • General Câmara
  • Gravataí
  • Nova Alvorada
  • Nova Prata
  • Eldorado do Sul
  • São Valentim do Sul
  • Vila Maria
  • Guaporé
  • Dois Lajeados
  • Arvorezinha
  • Anta Gorda

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