Aneel aprova parcelamento de dívidas do mercado de energia; beneficia Petrobras

Publicado 29.03.2016, 12:56
Aneel aprova parcelamento de dívidas do mercado de energia; beneficia Petrobras

SÃO PAULO (Reuters) - A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira o parcelamento em até seis vezes das dívidas de geradores no mercado de curto prazo de energia elétrica, o que deve beneficiar principalmente a Petrobras (SA:PETR4), principal credora.

Os valores serão atualizados a uma taxa de juros de 1 por cento ao mês, pro rata die, mais IGP-M, segundo a Aneel. O diretor da agência Tiago Correia, relator do assunto, explicou que as parcelas serão quitadas em seis liquidações seguidas do mercado de curto prazo, a partir de maio.

O parcelamento, que deverá envolver uma dívida avaliada no mercado de cerca de 3 bilhões de reais, conforme antecipou uma fonte à Reuters, foi acertado em reunião entre geradores e credores realizada na semana passada.

A Petrobras, cujas térmicas foram demandadas em período de baixa nos reservatórios de hidrelétricas, tem a receber cerca de 1,5 bilhão de reais, conforme informou em carta ao Ministério de Minas e Energia.

Segundo o acordo aprovado pela Aneel, não serão cobradas multas dos devedores.

"Não faz sentido penalidade no âmbito de um acordo de parcelamento", disse o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, durante a reunião.

Os atrasos nos pagamentos começaram no ano passado, quando hidrelétricas que sofriam perdas por estarem gerando abaixo do previsto em contratos, devido às fracas condições hidrológicas, conseguiram na Justiça liminares para não cumprir com as obrigações no mercado de curto prazo de energia.

O governo negociou um acordo no fim do ano passado para que as hidrelétricas desistissem das liminares em troca de uma compensação parcial das perdas.

Ao aceitar a proposta, a maior parte das usinas retirou as liminares, mas ficou com dificuldades para pagar o débito acumulado durante o período em que as empresas estavam protegidas pelas decisões judiciais.

(Por Leonardo Goy)

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