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Aneel veta reajuste tarifário extraordinário da Light

Publicado 05.11.2024, 10:55
Atualizado 05.11.2024, 12:10
© Light Aneel veta reajuste tarifário extraordinário da Light
LIGT3
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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou nesta 3ª feira (5.nov.2024) o pedido da Light (BVMF:LIGT3) para aumentar a conta de luz na sua área de concessão no Rio de Janeiro. A distribuidora solicitou uma reavaliação dos parâmetros de perdas não técnicas –como, por exemplo, furtos de energia–, o que, na prática, significa repassar essa perda para a tarifa dos consumidores.

O relator, diretor Fernando Mosna, seguiu a recomendação da área técnica da agência. O corpo técnico da Aneel avaliou que não houve nenhuma alteração significativa das condições do contrato justificasse o benefício do RTE (Revisão Tarifária Extraordinária). A decisão foi levada ao colegiado e aprovada de forma unânime.

A Aneel fixou para o ciclo 2022-2026, os índices de 42,9% a 40,7% para as taxas de perdas não técnicas da distribuidora, a depender do ano. Ou seja, esses percentuais podem ser repassados aos consumidores para bancar as perdas de energia não relacionadas ao serviço da distribuidora. No requerimento de RTE, a Light solicitou o aumento dos limites de 53,8% a 49,2%.

As perdas não técnicas não consistem apenas em roubos de energia –o chamado “gato” em algumas regiões do país–, mas essa é o principal desafio da distribuidora e que torna o serviço no Rio tão complexo. Como mostrou o Poder360, o Estado é o que mais convive com roubos de energia elétrica.

Com o pleito, a Light esperava a permissão para repassar mais desse custo aos consumidores e dar uma aliviada nas contas da empresa. A Light passa por um processo de recuperação judicial desde maio deste ano e acumula uma dívida de cerca de R$ 11 bilhões.

A situação financeira da distribuidora levantou dúvidas sobre a capacidade da Light de tocar a concessão. A Aneel chegou a abrir um processo que poderia levar ao encerramento do contrato de concessão da Light, mas os diretores da agência optaram por arquivar o processo, também em maio deste ano.

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