O Banco Central informou nesta segunda-feira, 6, que revisou as diretrizes do Real Digital, a criptomoeda oficial (CBDC, na sigla em inglês) brasileira, e que iniciará o desenvolvimento de plataforma para testes com operações, o "Piloto RD (BVMF:RADL3)", com alinhamento aos novos parâmetros. Nessa fase de teste, o BC avaliará os benefícios da programabilidade oferecida por uma plataforma de tecnologia de registro distribuído (Distributed Ledger Tecnology - DLT) multiativo para operações com ativos tokenizados.
Para isso, levará em conta os "contornos legais de sigilo", a proteção de dados e a prevenção à lavagem de dinheiro.
O BC enfatizou que o teste será realizado em ambiente simulado, não envolvendo transações ou valores reais.
O acesso direto a contas e passivo digital do BC continuará restrito a instituições autorizadas, conforme a autoridade monetária. O piloto prevê a participação de usuários finais por meio de depósitos tokenizados, que são representações digitais de depósitos mantidos por instituições financeiras (IFs) ou instituições de pagamento (IPs). O piloto contará ainda com a participação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e contemplará a emissão de Títulos Públicos Federais e a liquidação de transações envolvendo esses títulos com Entrega contra Pagamento (Delivery versus Payment - DvP) no nível do cliente final.
Uma das diretrizes do Real Digital, de acordo com o BC, é que os ativos tokenizados seguirão seus respectivos regimes normativos para não gerar assimetria entre as formas desses ativos atual e tokenizada. Outra diretriz apontada pela instituição é a ênfase na concepção de um DLT que possibilite o registro de ativos de diversas naturezas e a incorporação de tecnologias com contratos inteligentes e dinheiro programável. "Por fim, vale ressaltar a busca pela total aderência a normatização relativa a sigilo, proteção de dados e prevenção à lavagem de dinheiro", trouxe a nota do BC.
Fórum
Durante a condução do Piloto RD, será criado um fórum para troca de informações e orientação das expectativas em relação ao desenvolvimento dessa plataforma e dos testes propostos. Esse canal de comunicação do corpo técnico do BC com as entidades representativas dos setores permitirá a discussão do estabelecimento de estratégias negociais e de desenvolvimento que sejam mais adequadas às necessidades da sociedade brasileira.
Além das associações representativas das instituições autorizadas a funcionar pelo BC, a expectativa da autoridade monetária é estender o convite de participação do fórum à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para que coordene as discussões sobre a tokenização de ativos.
Veja abaixo os requisitos básicos para os testes do Piloto RD:
1.DLT Multiativo - Utilização de plataforma com base na DTL, na qual poderão ser registrados ativos pré-determinados de naturezas distintas (multiativo), bem como transações entre eles. Ou seja, a infraestrutura do Piloto RD funcionará como uma "DLT Multiativo".
2.Ativos: depósitos das contas Reservas Bancárias, de Contas de Liquidação e da Conta Única do Tesouro Nacional; depósitos bancários à vista; contas de pagamento de instituições de pagamento; e Títulos Públicos Federais. Serão mantidos os critérios de acesso às contas Reservas Bancárias ou de Liquidação, conforme disciplina legal e regulatória vigente.
3.Transações: emissão, resgate e transferência dos ativos supracitados, bem como os fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação. As transações contemplarão a liquidação condicionada e simultânea entre os ativos registrados, a fim de garantir a Entrega contra Pagamento (DvP), até o nível do cliente final (liquidação atômica). Os registros dos ativos e as transações deverão possibilitar fragmentação, respeitando o sistema de apreçamento centesimal, a fim de maximizar um dos benefícios potenciais da tecnologia DLT.
4.Funcionalidades essenciais: camadas de registro dos ativos, de liquidação de suas transferências e de protocolos, bem como os contratos inteligentes necessários para a execução das transações propostas no Piloto RD. Adicionalmente, não será permitido saldo a descoberto em nenhuma transação com os ativos registrados.