Procurada pela reportagem após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor da CSN (BVMF:CSNA3) em disputa com o Grupo Ternium, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disse não ter "comentários adicionais", mas ressaltou seu papel na regulação e fiscalização do mercado de capitais brasileiro.
Na direção contrária à apontada pela CVM em três ocasiões, o STJ considerou, nesta terça-feira, 18, que houve alienação de controle acionário da Usiminas (BVMF:USIM5) quando, em 2011, o Grupo Ternium adquiriu as ações pertencentes aos grupos Votorantim e Camargo Corrêa (atual Mover), que somavam 27% do capital votante.
A CSN, que tinha 12,9%, considerou que deveria ser feita uma oferta pública de aquisição das ações para os minoritários e suscitou as manifestações da reguladora, que considerou que não houve alienação do controle acionário da siderúrgica mineira.
Em resposta à reportagem, a CVM ressaltou seu papel de "órgão regulador e fiscalizador do mercado de capitais no Brasil", com "independência em sua atuação regulatória". Apontou que, entre suas atribuições, está "tomar as decisões cabíveis, a partir da análise de cada caso concreto, de acordo com a legislação e os normativos vigentes, sendo certo, ainda, que todas as decisões da Autarquia são devidamente fundamentadas".
A CVM reforçou que "as regras de tag along, bem como a definição de controle, advêm da lei 6404/76 (arts 254-A e 116, respectivamente)". E prosseguiu: "Adicionalmente, encontra-se em vigor a Resolução CVM 85, que dispõe, entre outras questões, sobre o procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta. Neste sentido, e para fins de averiguar a incidência dos dispositivos acima citados, a CVM, diante de características de casos concretos, avalia a ocorrência ou não de alienação de controle".