SÃO PAULO (Reuters) - A elétrica Light (SA:LIGT3) informou nesta quarta-feira que transitou em julgado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região uma decisão que reconhece o direito de sua subsidiária Light SESA excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, com efeito retroativo a janeiro de 2002.
Segundo fato relevante da companhia, com a decisão, o ICMS deixa de compor a base de cálculo do PIS e COFINS nos faturamentos dos clientes da Light SESA.
Os impactos dos efeitos retroativos ainda estão sendo analisados pela Light, que prometeu divulgá-los junto de seus resultados do 3º trimestre, o que deve ocorrer em novembro.
(Por Gabriel Araujo)