A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recebeu, no primeiro semestre, 100 recursos apresentados por investidores interessados na indenização de prejuízos com operações na Bolsa de Valores. O número representa crescimento de 810% frente ao mesmo período do ano passado, quando foram recebidos apenas 11 pedidos.
Mantido pela B3 (SA:B3SA3), a Bolsa brasileira, e administrado pela BSM (braço autorregulador do mercado de capitais), o chamado Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) assegura aos investidores o ressarcimento de até R$ 120 mil por prejuízos causados, comprovadamente, por erros ou omissões de participantes do mercado.
Se o pedido de ressarcimento, feito inicialmente para a BSM, for negado, o investidor pode recorrer da decisão para a CVM. Pelo regulamento, o requerimento é enviado para a própria BSM, que o encaminha para a autarquia. Com o recurso, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM instaura um processo.
Com o grande crescimento do número de investidores pessoas físicas na Bolsa de Valores, que se aproxima de 4 milhões de pessoas após ver o total de CPFs cadastrados se multiplicar por seis em quatro anos, as queixas de prejuízos também tiveram forte alta.
Os casos mais comuns na BSM envolvem ordens de compra ou venda que acabaram não sendo cumpridas corretamente, por falhas humanas ou da plataforma das corretoras, e situações que envolvem a liquidação extrajudicial de corretoras.
Para dar conta do crescimento dos recursos, a CVM editou recentemente uma resolução, temporária e experimental, que muda a forma como avalia esses recursos. O prazo para avaliar os pedidos aumentou de 90 para 180 dias úteis.
Além disso, a resolução concede mais competência para a área técnica da CVM decidir sobre as ações, sem a necessidade de submeter todos os casos para decisão do colegiado da autarquia, o que tende a gerar maior celeridade administrativa.
Os ativos cobertos pelo mecanismo de ressarcimento são negociados e listados em Bolsa, como ações, derivativos e fundos imobiliários.
O que é motivo
Andre Eduardo Demarco, diretor de autorregulação da BSM, explica que foram recebidas 1.422 solicitações de ressarcimento de investidores no ano passado.
Do total, apenas de 25% a 30% acabam atendidas pela BSM, no valor de até R$ 120 mil. No ano passado, foram pagos R$ 7,6 milhões em ressarcimento. No primeiro semestre de 2021, foram recebidos 439 pedidos de ressarcimento.
Demarco acredita que, além do crescimento do número de pessoas físicas na Bolsa, a volatilidade dos mercados em 2020, por causa da pandemia de covid-19, que chegou a paralisar o mercado brasileiro pelo sistema de "circuit breaker" seis vezes apenas no mês de março do ano passado, pode ter provocado o aumento dos pedidos de ressarcimento.
Ele lembra, porém, que o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos tem como objetivo ressarcir erros de execução de operações, de natureza humana ou sistêmica ligada à tecnologia dos intermediários.
"O objetivo não é ressarcir decisões erradas de investimentos, a escolha de uma ação que teve queda. Os critérios para ressarcimento passam, por exemplo, por ordens de compra ou vendas executadas erradas pelo intermediário ou um problema de conexão de internet da corretora, sem que um outro canal de contato tenha sido disponibilizado para realização das operações", exemplifica o diretor da BSM, que oferta em seu site um guia para solicitação de ressarcimentos (veja passo a passo para a apresentação da reclamação ao lado).
Segundo Demarco, além da compressão dos critérios de ressarcimento, a negativa para as solicitações também reflete a falta de elementos comprobatórios, da parte dos investidores, dos erros praticados pelas corretoras. "É preciso apresentar elementos que evidenciem o erro, que assegurem fundamento ao pedido, não pode apenas ficar na cabeça do investidor", acrescentou.
Em 2019, os valores pagos em ressarcimento somaram R$ 13,3 milhões, maior inclusive do que o registrado em 2020, embora o número de solicitações tenha sido menor (750). O motivo para o maior valor desembolsado em 2019 foi o ressarcimento para clientes de corretoras em liquidação extrajudicial, o que elevou o valor médio desembolsado.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.